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Pichardo: Lei portuguesa permite naturalizações rápidas

Mudança de nacionalidade do novo campeão olímpico voltou a ser um assunto muito comentado, desde a sua vitória em Tóquio. Recordamos o que prevê a Lei portuguesa.

Pela primeira vez, Portugal tem um campeão olímpico que já representou outro país.

Pedro Pablo Pichardo não é o primeiro campeão olímpico português que nasceu noutro país (Nélson Évora nasceu na Costa do Marfim) mas é o primeiro naturalizado recentemente.

As redes sociais são apenas uma amostra da opinião geral mas essa amostra tem demonstrado uma divisão entre os portugueses: uns gritaram e saltaram na madrugada desta quinta-feira, outros não ficaram particularmente efusivos por causa da vitória do atleta no triplo salto.

O novo campeão olímpico nasceu em Cuba, há 28 anos. Representou o seu país natal em diversas competições mas foi acumulando divergências com a federação nacional de atletismo (e com o próprio regime político em Cuba).

Em abril de 2017 aproveitou um estágio na Alemanha para fugir. Não voltou a Cuba, foi contratado pelo Benfica e veio para Portugal. Ainda em 2017, em dezembro, obteve a nacionalidade portuguesa. O pai e treinador de Pichardo já admitiu publicamente que preferia a Suécia mas acabaram por escolher Portugal por causa do clima.

“Um cubano de importação em sete meses, de uma forma completamente escandalosa” – palavras de Luís Lopes, comentador de atletismo, durante a transmissão em direto na RTP de um salto de Nélson Évora (mas sobre Pichardo), há três anos. Um comentário que tem feito eco nesta semana.

Pichardo, Rochele e Luciana

Pichardo não é o único caso, entre atletas de topo, que representaram Portugal nos Jogos Olímpicos de Tóquio mas que mudaram de nacionalidade porque essa naturalização foi útil para a sua carreira desportiva. Destacamos duas atletas que eram candidatas ao pódio em Tóquio.

Rochele Nunes, judoca brasileira, admitiu que passou a ser portuguesa precisamente por causa dos Jogos Olímpicos: “Vir para Portugal foi juntar a fome com a vontade de comer. No Brasil, eu era a terceira classificada no ranking nacional. Era muito difícil ir aos Jogos Olímpicos. Aí apareceu a oportunidade (de se tornar portuguesa)”.

Luciana Diniz, brasileira da equitação, chegou a representar o Brasil nos Jogos Olímpicos, em Atenas 2004. Mas optou pela nacionalidade portuguesa quando não se conseguiu qualificar para a seleção brasileira que disputou os Jogos Equestres Mundiais em 2006. Aqui há ligação familiar porque o avô de Luciana é português.

Regras para naturalização

Tem surgido, de novo, contestação por causa do processo de naturalização de Pedro Pablo Pichardo. O próprio campeão olímpico acha que não existe relação de amizade com Nélson Évora porque o campeão em Pequim 2008 não concordou com a forma como decorreu esse processo.

Mas ninguém “fugiu” da Lei portuguesa, não houve desvios ou favores.

Recordamos o que já elencámos aqui, em relação às alíneas que permitem a naturalização em Portugal. A Lei da Nacionalidade, publicada em Diário da República, prevê a naturalização de pessoas nascidas noutros países em diversos contextos. O documento apresenta 10 pontos.

O primeiro indica que a pessoa em causa tem de, entre outros critérios, viver em Portugal há pelo menos cinco anos. Seguem-se regras para menores de idade, que mesmo sendo filhos de estrangeiros podem ser portugueses; uma das regras menciona que o menor tem de concluir em Portugal um dos ciclos do ensino. Quem tem ascendência familiar portuguesa também pode ter direito a cidadania lusa.

O ponto 6 é o que se adequa a estes casos recentes no desporto: “estrangeiros que tenham prestado ou sejam chamados a prestar serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional” podem ser autorizados pelo Governo a ter nacionalidade portuguesa. E foi este ponto que “serviu” para acelerar a naturalização de Pichardo – e também de Auriol Dongmo, por exemplo.

Estas são as regras de um país. Depois, há que ter em conta as regras no desporto. No atletismo (e mesmo no regulamento dos Jogos Olímpicos), um atleta pode representar outro país desde que já tenham passado, no mínimo, três anos desde a sua última prova ao serviço do país anterior. Por isso é que Pichardo, que se naturalizou português no final de 2017, só passou a representar Portugal no verão de 2019.

Nuno Teixeira, ZAP //

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