O Tribunal da Relação diminuiu para metade a pena de 18 anos de prisão aplicada em primeira instância à madrasta de Valentina.
Segundo o acórdão, o Tribunal da Relação decidiu “julgar parcialmente procedente o recurso interposto pela arguida”, “absolvendo-a da prática do crime de homicídio qualificado, condenando-a pela prática de um crime de homicídio simples, por omissão, na pena de oito anos de prisão”, que, “em concurso com os demais crimes” de que estava acusada, perfaz a pena única de nove anos de prisão efetiva”.
Quanto ao pai, o tribunal decidiu também reduzir a pena de prisão em um ano por acreditar que este não tinha premeditado o crime, avança o Jornal de Notícias.
O Tribunal de Leiria condenou, em abril, o pai e a madrasta de Valentina, respetivamente, a 25 e a 18 anos e nove meses, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado, de profanação de cadáver, de abuso de simulação de sinais de perigo em coautoria, e de violência doméstica, este apenas para o arguido.
A procuradora entendeu que, apesar de ter sido o pai a provocar as lesões que levaram à morte de Valentina, na Atouguia da Baleia, concelho de Peniche, a sua companheira “nada fez para impedir e não tinha nenhum impedimento” para o fazer.
Segundo o relatório da autópsia citado pelo Ministério Público (MP), a morte de Valentina “foi devido a contusão cerebral com hemorragia subaracnóidea”.
O casal escondeu o corpo da Valentina numa zona florestal, na serra d’El Rei (concelho de Peniche, distrito de Leiria), e combinou, no dia seguinte, alertar as autoridades para o “falso desaparecimento” da criança.
Para o MP, pai e madrasta deixaram Valentina “a agonizar, na presença dos outros menores, indiferentes ao sofrimento intenso da mesma”, não havendo dúvidas de que a madrasta colaborou na atuação do pai sem promover o socorro à menor ou impedindo as agressões.
ZAP // Lusa