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Pedro viveu uma vida vegetativa durante 22 anos. Agora, o Estado foi condenado a pagar 16.500 euros

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Pedro Vilela nasceu num hospital em Braga com sequelas que o levaram a viver uma vida vegetativa durante 22 anos, até morrer. Esta terça-feira, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou Portugal a pagar uma indemnização aos pais na ordem dos 16.500 euros.

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou, esta terça-feira, o Estado português a pagar 16.500 euros a um casal que alega que houve negligência médica no parto do filho que lhe provocou uma deficiência profunda.

Na decisão, o TEDH, apesar de negar várias pretensões de Benedito Alves Vilela e Maria dos Anjos Pereira Afonso, pais de Pedro Miguel Vilela que morreu em 2017 aos 23 anos, considera que o Estado deve pagar aos pais 16.500 euros de indemnização, no prazo de três meses, entre outros motivos por atrasos na justiça.

Os artigos 2 e 8 da Convenção implicam a obrigação de estabelecer um sistema judicial eficaz e independente que permita estabelecer a causa da morte ou dos atentados à integridade física de uma pessoa sob responsabilidade de profissionais, quer atuem no setor público ou em estruturas privadas e, se for o caso, responsabilizá-los por seus atos.

Neste caso, o Tribunal considera que, face à alegação de que a negligência médica esteve na origem da deficiência de Pedro Miguel, “o procedimento administrativo foi viciado na medida em que não deu uma resposta suficientemente rápida para cumprir os requisitos decorrentes da obrigação processual imposta aos Estados pelo artigo 8 da Convenção”.

O tribunal concluiu que houve violação do aspeto processual do artigo 8 da Convenção “pela falta de pronta resposta dos tribunais internos, que demoraram a pronunciar-se sobre as denúncias de negligência médica, mandando pagar uma indemnização pelo prejuízo sofrido a este respeito.

Contudo, o TEDH defende que é “manifestamente infundada” a reclamação em relação ao não cumprimento do artigo 14 da Convenção dos direitos humanos, declarando-a “inadmissível”, mas que foi violado o artigo 8 da Convenção em relação Pedro Miguel.

O processo judicial começou com uma queixa dos pais de Pedro Miguel alegando que houve negligência médica no parto por parte do Hospital de São Marcos, em Braga, que lhe provocou “100% de deficiência”.

Depois de várias queixas, interpostas pelos pais e pelo hospital e após decisões contraditórias de vários tribunais administrativos, o casal não se conformou e apresentou uma ação no TEDH, a pedir dois milhões de euros de indemnização.

O TEDH decidiu esta terça-feira que o Estado os devia indemnizar em 16.500 euros.

Ao Público, o pai, Benedito Vilela, indigna-se com “a esmola”. “Matam-me o filho e dão-me isto? O Pedrinho podia ter sido um grande homem”, lamenta, garantindo que não vai baixar os braços: “Vou falar com o advogado, para ver o que se poderá ainda fazer”.

ZAP // Lusa

1 Comment

  1. 1.º: Duvido que o TEDH tenha alguma vez dito/escrito “alegada alegação” 🙂
    2.º: O Estado não foi condenado a pagar qualquer indemnização por negligência médica mas pelo atraso processual (que impediu o esclarecimento sobre a prática de negligência médica).

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