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A partir de agora, os saldos têm mesmo que ser saldos

calafellvalo / Flickr

Já estão em vigor as alterações à lei relativa aos saldos e promoções. As novas normas definem que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores.

As alterações à lei relativas aos saldos e promoções “simplificam e harmonizam um conjunto de procedimentos que devem ser cumpridos pelos agentes económicos”, refere à Lusa o vice-presidente da CCP – Confederação do Comércio e Serviços Portugal, Nuno Camilo.

Em 14 de Agosto, foi publicado o decreto-lei n.º 109/2019 que procede à segunda alteração ao diploma que regula as práticas comerciais com redução de preço.

O decreto-lei que entrou em vigor neste domingo, 13 de Outubro de 2019, foi aprovado em Conselho de Ministros a 13 de Junho e estabelece que um produto vendido em saldo ou promoção não pode ter um preço mais alto do que o valor a que foi comercializado durante os 90 dias anteriores, exceptuando eventuais períodos de redução de preço.

Para Nuno Camilo o legislador deveria ter “definido um valor base de maneira a criar uma baliza” e poderia ter ido mais longe e ter “definido os períodos” de realização de saldos e promoções.

A venda em saldos pode realizar-se em qualquer período do ano, desde que não ultrapasse, no total, a duração de 124 dias por ano, segundo a nova Lei.

O vice-presidente da CCP espera que, numa nova revisão, o legislador tenha atenção a estas questões, mas do ponto de vista geral reconhece que as alterações vêm simplificar e harmonizar os procedimentos dos comerciantes.

Fica ainda consagrado na nova Lei que a comunicação obrigatória do período de saldos ou liquidação à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) será realizada através do portal e.Portugal, numa concretização da comunicação simplificada dos saldos no âmbito do Programa Simplex + 2018.

ZAP // Lusa

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