Parte das despesas fixas com teletrabalho não vão pagar IRS

A proposta socialista, que vai a votos hoje, prevê que as empresas que pagam um valor fixo de apoio ao teletrabalho aos funcionários possam beneficiar de uma isenção de IRS.

Uma proposta do PS pretende isentar de IRS parte dos apoios que as empresas pagam aos trabalhadores pelos despesas fixas do teletrabalho. A medida está incluída nas alterações ao Código do Trabalho que vão a votos esta quarta-feira.

Caso seja aprovada sem mudanças, a compensação pelas despesas do trabalhador será considerada “para efeitos fiscais, custo para o empregador e não constitui rendimento do trabalhador” até ao limite estipulado pelo Governo.

De momento, o entendimento do fisco do Código do Trabalho define que, se uma empresa cobrir as despesas adicionais contra a apresentação de fatura, as quantias não são consideradas rendimento e estão isentas de IRS.

No entanto, se uma empresa pagar um valor fixo mensalmente para facilitar o processo, os valores são considerados rendimentos do trabalho dependente e são tributados, relata o Público.

Com a nova proposta, as compensações com valores fixos — até certo valor — passarão também a ser isentas. Ainda não se sabe qual é o teto da isenção e só se saberá aquando da publicação da portaria se haverá um ou dois limites diferentes.

Esta medida do PS surgiu como resposta a uma proposta semelhante do Bloco de Esquerda apresentada na semana passada, que dá 30 dias ao Governo para anunciar os valores limite para a isenção.

Em Dezembro, o PS, o PSD e o PCP já tinham viabilizado uma proposta do BE que esclarece que os acordos de teletrabalho já devem prever na hora da assinatura o valor a pagar ao trabalhador pelas despesas adicionais associadas ao trabalho remoto.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) poder agora ainda ser chamada a olhar de novo para o enquadramento destas despesas no IRS a partir do momento em que a lei entrar em vigor.

ZAP //

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