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Países da UE vão trocar informações sobre carros que cometem infracções

SXC

foto: sxc

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O diploma que estabelece as regras que permitem aos Estados-membros da União Europeia trocar informações sobre os carros que cometem infrações rodoviárias é discutido na quarta-feira, no parlamento.

Dando seguimento a uma diretiva comunitária, a proposta de lei do Governo visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com as infrações às regras de trânsito praticadas por um veículo matriculado num Estado-membro distinto daquele onde a infração foi cometida.

O intercâmbio transfronteiriço de dados permitirá a notificação do proprietário do veículo quando este comete uma infração rodoviária num país da União Europeia que não seja o seu, reconhecendo-se que o caráter transfronteiriço das notificações exige normas próprias quanto à língua utilizada e aos elementos notificados, indica o documento.

Segundo o Governo, as dificuldades hoje existentes na partilha desta informação criam nos cidadãos “um sentimento de impunidade e de desigualdade face à aplicação da lei, que importa combater”.

“Um mais eficiente intercâmbio transfronteiriço de dados, no que respeita ao registo dos veículos, que facilite a identificação das pessoas suspeitas de terem praticado uma infração rodoviária, aumenta o efeito dissuasor e leva a um comportamento mais cauteloso, nomeadamente dos condutores dos veículos matriculados num Estado-membro, quando em circulação noutro Estado-membro, concorrendo assim para a redução do número de vítimas de acidentes rodoviários”, lê-se no documento.

As infrações rodoviárias abrangidas por este diploma são o excesso de velocidade, utilização do cinto de segurança, condução sob influência de álcool e substâncias psicotrópicas, não paragem ao sinal vermelho, não utilização de capacete e circulação indevida em vias reservadas.

O Instituto dos Registos e Notariado (INR) é o ponto de contacto nacional, sendo já hoje a entidade que detém e explora a base de dados do registo de veículos automóveis, devendo transmissão de dados ser realizada através da aplicação informática do Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução (EUCARIS).

/Lusa

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