O direito ao teletrabalho foi alargado a quem tem filhos de 4 a 8 anos. No entanto, se pai e mãe trabalharem à distância, terão de alternar entre o remoto e o presencial de seis em seis meses.
Os deputados aprovaram o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.
O novo regime legal determina, contudo, que quando os dois pais puderem estar em teletrabalho terão de alternar entre teletrabalho e trabalho presencial no máximo de seis em seis meses.
A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios, que confirmou a questão com o PS.
Quando “ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de doze meses”, lê-se no diploma.
Na semana passada, os deputados aprovaram a alteração ao Código do Trabalho com o intuito de alargar o direito ao teletrabalho aos pais com filhos entre os quatro e os oito anos.
De acordo com os advogados ouvidos pelo diário, o período de 12 meses tem de ser dividido entre progenitores.
“Se é num período de referência de 12 meses e tem de ser em períodos sucessivos, no máximo são seis meses”, esclarece Nuno Ferreira Morgado, responsável para a área laboral da PLMJ.
Fonte oficial do PS também confirmou este período de referência, acrescentando que o acordo tem de ser definido “entre as partes (os dois progenitores e a(s) entidade(s) empregadora(s).”