Aprovado direito ao teletrabalho para quem tem filhos até oito anos

Os deputados aprovaram, esta terça-feira, o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.

A proposta do PS que alarga o regime de teletrabalho a estas situações foi aprovada por unanimidade durante as votações indiciárias que decorrem esta noite no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho e Segurança Social. Estas votações terão ainda de ser confirmadas na comissão parlamentar, marcada para quarta-feira, e carecem de aprovação no plenário da Assembleia da República.

Atualmente, o Código do Trabalho prevê o direito ao teletrabalho para trabalhadores com filhos até aos três anos, quando compatível com a atividade desempenhada e a entidade empregadora disponha de recursos e meios para o efeito.

Com a proposta do PS, este direito é estendido “até aos oito anos” nos casos em que “ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.

A medida abrange também as situações de famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

De fora deste alargamento proposto pelo PS ficam os trabalhadores das microempresas.

Os deputados do grupo de trabalho “chumbaram” a proposta do BE, semelhante à do PS em vários pontos, mas que alargava o direito ao teletrabalho sem necessidade de acordo aos trabalhadores com filhos até 12 anos. De acordo com as alterações aprovadas até ao momento, o teletrabalho continua no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

“A implementação do regime de teletrabalho depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a ele”, define a proposta do PS, indicando que esse acordo “define o regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho a distância e de trabalho presencial”.

Os deputados também aprovaram a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, ou seja, as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

Um dos temas que levantou mais polémica na reunião desta terça-feira tem a ver com a garantia de pagamento do subsídio de refeição a quem está em teletrabalho.

Empresas obrigadas a pagar despesas adicionais com teletrabalho

Segundo a proposta do PS aprovada esta terça-feira, semelhante à do BE, “são integralmente compensadas pelo empregador todas as despesas adicionais que, comprovadamente, o trabalhador suporte como direta consequência da aquisição (…) ou do uso dos equipamentos e sistemas informáticos ou telemáticos na realização do trabalho”.

Estas despesas incluem “os acréscimos de custos de energia e da rede instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço, assim como os de manutenção dos mesmos equipamentos e sistemas”, pode ler-se no documento.

De acordo com a proposta, consideram-se despesas adicionais “as correspondentes à aquisição de bens e/ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo” de teletrabalho, assim como “as determinadas por comparação com as despesas homólogas do trabalhador no mesmo mês do último ano anterior à aplicação desse acordo”.

A proposta do BE pretendia ir mais longe, ao incluir despesas com a água e climatização, mas foi chumbada pelos deputados.

Por sua vez, foi aprovada uma proposta do PSD, apenas com os votos contra do PS e restantes partidos a favor, que estabelece que “as despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas e não constituem rendimentos para o trabalhador”.

A deputada do PSD Clara Marques Mendes chamou a “importância” deste artigo salientando que “muitas vezes as empresas pagam estas despesas mas depois em termos fiscais não as podem contabilizar como custos”, quando “são efetivamente custos”.

“O que propomos é que as despesas pagas para custear as despesas inerentes ao teletrabalho sejam consideradas custos para as empresas e não sejam rendimentos para os trabalhadores“, explicou a deputada.

ZAP // Lusa

 

 

 

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