A portaria que regula o processo de rescisões amigáveis para técnicos superiores do Estado será publicada “em breve” e com “algumas alterações” à proposta inicial, disse hoje à Lusa fonte do Ministério das Finanças.
Questionado pela agência Lusa relativamente ao novo processo de rescisões que hoje deveria ter arrancado, mas que foi adiado devido à não publicação atempada da portaria que o regulamenta, o Ministério das Finanças atribuiu o atraso “à mudança de titular da pasta e à introdução de algumas alterações na proposta inicialmente apresentada”.
Segundo acrescentou, a portaria “será publicada em breve”. O programa de rescisões por mútuo acordo para os técnicos superiores da Administração Pública começaria hoje, prolongando-se até 11 de Abril, prevendo a saída do posto de trabalho a 31 de Julho de 2014.
Em declarações à Lusa, o secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP), José Abraão, afirmou desconhecer o que terá motivado o adiamento do processo, admitindo “que o Governo tenha repensado o programa de rescisões amigáveis ao nível dos técnicos superiores, dado o rotundo falhanço dos outros”.
Lamentando a “postura do Governo que apresenta propostas, faz de conta que negoceia e, depois, manda publicar”, o dirigente sindical defendeu que “tem saído muita gente” e há, atualmente, “falta de pessoal nos serviços da Administração Pública central, local e regional”.
“O desejável era que se mantivessem os postos de trabalho e não que se criassem condições para saírem os melhores”, sustentou, considerando que “só sai verdadeiramente [dos quadros da Função Pública] quem tem oportunidades cá fora ou quer emigrar”.
Novo programa de rescisões
O novo programa de rescisões no Estado destinado a técnicos superiores sucederá ao programa dirigido às carreiras de assistente técnico e assistente operacional, que terminou a 30 de Novembro e que contou com a adesão de 3.019 funcionários.
As indenizações atribuídas variaram, de forma inversamente proporcional à idade, entre um salário e um salário e meio por cada ano de serviço e serão pagas em Janeiro de 2014.
De acordo com as regras, podem candidatar-se a este programa de rescisões os trabalhadores da administração directa e indireta do Estado “inseridos na carreira geral de técnico superior, ou em carreira ou categoria subsistente”, ou ainda “em carreira ou categoria não revista”.
Entre as carreiras ou categorias subsistentes e não revistas – listadas num anexo à portaria publicada – constam a de assistente religioso dos serviços prisionais, a de capelão hospitalar, a de director de estabelecimento de serviços e organismos do Ministério da Solidariedade, a de professor de máquinas da Escola de Pesca, a de técnico de diagnóstico e terapêutica, a de técnico superior de emprego e a de farmacêutico.
O novo programa de rescisões estabelece que a compensação a atribuir ao trabalhador corresponde à remuneração mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios.
Assim, os funcionários públicos que tenham até 50 anos receberão o equivalente a 1,25 meses de remuneração por cada ano de serviço.
A partir dos 50 anos e até aos 59 a indenização será calculada com base num salário por cada ano de trabalho.
/Lusa