“O mundo rural vivo exige pessoas e para que as pessoas nele vivam têm de ter condições dignas”. O novo Estatuto para a Pequena Agricultura Familiar entrará em vigor até março de 2018 e irá consagrar direitos como o acesso prioritário a fundos comunitários e um regime fiscal “mais favorável” para estes agricultores.
“Pretende-se que a pequena agricultura tenha acesso prioritário às medidas de apoio da União Europeia, seja no investimento, seja outras medidas de apoio ao rendimento”, disse o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, à agência Lusa.
Em causa, está uma “carta de direitos” para um “segmento com um impacto e uma importância social muito superior à sua importância económica, porque se trata da população rural que ocupa os territórios, cujo despovoamento das últimas décadas foi tão tristemente ilustrado na recente tragédia dos incêndios”.
Assim, prevê-se que os agricultores tenham um sistema de segurança social e fiscal “mais favorável”, assim como um regime específico no que diz respeito às normas de higiene e segurança alimentares, que seja “mais simples do que aquele que é exigido à indústria em geral”, precisou o ministro.
O aceso aos mercados locais será facilitado e, para isso, serão introduzidas medidas de apoio, já que “a comercialização dos produtos é o problema principal dos pequenos agricultores”, apontou Capoulas Santos.
Em causa estão ainda medidas como a adequação das exigências ao tipo de agricultura, desde logo no volume de produção comercializada, a criação de linhas de crédito específicas para este segmento e a cedência de prioridade para arrendar terras do Estado.
O Governo criou, em setembro passado, um grupo de trabalho com a missão de apresentar, até à terceira semana de novembro, propostas para o Estatuto para a Pequena Agricultura Familiar, segundo um diploma publicado na altura.
De acordo com o Governo, têm desaparecido, nos últimos 20 anos, um elevado número de pequenas explorações, fixando-se atualmente em cerca de 284 mil explorações qualificadas como familiares, que representam 93% do número total de explorações e 49% da superfície agrícola útil.
O ministro da Agricultura explicou que, para ter este estatuto, é necessário ser reconhecido como pequeno agricultor familiar, título obtido mediante condições como ter mais de 18 anos, uma exploração agrícola na qual a mão-de-obra assalariada não é superior à da família, propriedade cadastrada e uma faturação inferior a cerca de 20 mil euros.
Apesar de admitir que nem todos os produtores cumprem estes requisitos, o responsável disse estar “convencido de que será muito elevado o número daqueles que têm condições para beneficiar deste estatuto”.
O governante estimou que até ao final do primeiro trimestre de 2018 este estatuto esteja em vigor, após uma aprovação final em Conselho de Ministros, promulgação e publicação em Diário da República.
ZAP // Lusa