A participação do Fundo de Resolução passa para 23,44%, uma vez que o Estado passa a ter 1,56%.
O Novo Banco informou esta quarta-feira que realizou um aumento de capital de 154,9 milhões de euros ao abrigo do regime dos ativos por impostos diferidos. No processo, o Estado fica com 1,56% do banco.
“Este aumento de capital do novobanco é realizado na modalidade de incorporação de reservas e no montante de 154.907.314 euros”, segundo comunicou o banco à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), e implicou a emissão de 154.907.314 novas ações ordinárias.
As ações são “representativas de 1,56% do seu capital social” serão “atribuídas ao Estado Português por efeito do referido regime”.
“Com este aumento de capital e por efeito dos acordos celebrados entre o Fundo de Resolução e o acionista Lone Star no contexto da venda de 75% do capital social do novobanco, apenas o Fundo de Resolução verá a sua participação diluída”, refere o banco.
Segundo o Jornal de Negócios, a participação do Fundo de Resolução passa assim para 23,44%.
O capital social do Novo Banco pertence em 75% à Lone Star e em 25% ao Fundo de Resolução, que já tinha indicado que deixaria a sua posição ser diluída para permitir a entrada do Estado.
“O registo do aumento de capital está previsto ocorrer a 17 de dezembro de 2021”, ou seja, na sexta-feira, indica ainda o comunicado do banco liderado por António Ramalho.
A operação foi realizada após uma “reunião do Conselho de Administração Executivo e da Assembleia Geral de Acionistas extraordinária”.
No dia 16 de novembro, data da divulgação do Relatório e Contas do Fundo de Resolução, esta instituição presidida por Luís Máximo dos Santos confirmou que o Estado poderá ficar acionista de 5,69% do Novo Banco, nos próximos anos, ao abrigo do regime de ativos por impostos diferidos.
“Caso não seja exercido o direito potestativo por parte do Fundo de Resolução, perspetiva-se que o Estado se tornará acionista do Novo Banco”, pode ler-se no Relatório e Contas do FdR então conhecido, referindo-se ao Regime Especial aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos (REAID).
Nesse caso, o Estado passaria a deter, “no que respeita aos créditos tributários relativos aos períodos de 2015, 2016 e 2017 — um número de ações ordinárias representativas de uma percentagem acumulada de 5,69% do capital social do Novo Banco”.
No entanto, segundo o Relatório e Contas do Novo Banco relativo ao primeiro semestre, “estima-se que os direitos de conversão a serem emitidos e atribuídos ao Estado na sequência dos resultados líquidos negativos dos exercícios compreendidos entre 2015 e 2020 lhe confiram uma participação até cerca de 16,63% do capital social do Novo Banco”, que apenas diluirá a posição do Fundo de Resolução.
O Fundo de Resolução, a Nani Holdings (acionista de 75% do Novo Banco) e o Novo Banco celebraram um acordo em 27 de maio de 2021, que clarifica que a participação detida pelo acionista “não é reduzida por efeito do aumento de capital resultante da conversão dos direitos de conversão detidos pelo Estado nos termos do REAID”.
ZAP // Lusa