Os automóveis com matrículas mais antigas passam a estar proibidos de circular entre as 7h e as 21h dos dias úteis no centro de Lisboa, a partir desta quinta-feira, devido às emissões poluentes.
As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa, limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas.
Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos de circular na zona 2, definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique.
Estas restrições de circulação enquadram-se na terceira fase das Zonas de Emissões Reduzidas (ZER). A segunda fase foi implementada em 2012 e a primeira foi criada em 2011.
As exceções a estas restrições abrangem veículos de emergência, de pessoas com mobilidade condicionada, Zonas de Emissões Reduzidas (que estejam certificados pelas entidades oficiais), movidos a gás natural e GPL, de polícia, militares, de transporte de presos, blindados de transporte de valores e motociclos.
Os veículos com dísticos de estacionamento de residente das zonas 5 (Avenida da Liberdade), 12 (Chiado) e 13 (Baixa) poderão circular na zona 1 e os automóveis pertencentes a residentes em Lisboa poderão circular na zona 2.
Além disso, os táxis terão um período de exceção, entre hoje e 30 de junho. A partir de 1 de julho, apenas os táxis com matrículas posteriores a julho de 1992 poderão circular nas zonas 1 e 2.
Um ano mais tarde, em julho de 2016, os táxis com matrícula anterior a 1996 deixam de poder circular na zona 1. Em julho de 2017, as regras aplicadas aos veículos em geral passam a aplicar-se também aos táxis, ou seja, na zona 1 só podem circular carros com matrícula posterior a 2000 e na zona 2 posterior a 1996.
As restrições são impostas pelo ano da matrícula do automóvel, no entanto carros anteriores a 1996 ou 2000 poderão circular nas zonas restritas caso tenham instalado equipamentos de redução de emissões, homologados pelo Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT), que deverão possibilitar pelo menos o cumprimento da norma de emissões mínima requerida.
Restrição à circulação em Lisboa é medida de “exclusão social”
Em declarações à agência Lusa, o presidente do Automóvel Clube de Portugal (ACP), Carlos Barbosa, explicou que se trata de uma “medida avulso”, além de considerar que se trata também de uma medida de exclusão social, já que determina que, “no fundo, só os ricos podem andar em Lisboa” e que “os pobres, que não têm dinheiro para trocar de carros, não podem”.
Segundo Carlos Barbosa, não é esta medida decidida pela Câmara Municipal de Lisboa que irá fazer com que se assista a uma “melhoria da qualidade do ar” na cidade, lembrando que o problema pode ser resolvido com a criação de parques de estacionamento à entrada de Lisboa e com melhores transportes públicos.
As restrições de circulação para os carros com matrículas anteriores a 2000 dizem respeito à zona 1, que vai do eixo da Avenida da Liberdade à Baixa (limitada a norte pela Rua Alexandre Herculano, a sul pela Praça do Comércio e abrangendo a zona entre o Cais do Sodré e o Campo das Cebolas).
Já os carros com matrículas anteriores a 1996 ficarão impedidos de circular na zon a 2 (definida pelos limites Avenida de Ceuta, Eixo Norte-Sul, avenidas das Forças Armadas, dos Estados Unidos da América, Marechal António Spínola, do Santo Condestável e Infante D. Henrique).
“Trata-se de uma medida avulso, porque no fundo, nesta zona da Avenida da Liberdade, não é mais do que querer reduzir o número de carros na avenida para protegerem a asneira que fizeram no Marquês de Pombal”, frisou Carlos Barbosa.
Para o presidente do Automóvel Clube de Portugal, com as alterações ao trânsito na rotunda do Marquês de Pombal, “duplicou a poluição” no Príncipe Real e na Avenida Almirante Reis.
Carlos Barbosa acusou ainda quem tomou a decisão “de não conhecer” o parque automóvel nacional, que qualificou de “velho, muito velho”, adiantando que as pessoas antigamente trocavam os carros “entre três a cinco anos e actualmente entre 13 a 16 anos”.
Conforme explicou à Lusa o director municipal da mobilidade e transportes da Câmara Municipal de Lisboa, Tiago Farias, na zona 1, a mais restrita (Avenida de Liberdade e Baixa lisboeta) os residentes podem circular devido ao regime de excepção com o qual estão abrangidos, mas o mesmo já não se passa com um residente na zona dos Olivais que queira circular zona.
O mesmo responsável camarário explicou que, na zona 2, se for um veículo de um residente de Lisboa, independente de estar na zona 2 ou fora dela, já pode circular.
/Lusa