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Nova diretiva europeia tira benefícios ficais a empresas “caixas de correio”

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As regras europeias previstas para 2024 vão fazer com que as empresas de fachada percam benefícios fiscais.

De acordo com o Público, os lucros no estrangeiro e partilha de trabalhadores com outras empresas dão sinais de alarme.

A nova diretiva europeia de combate à evasão fiscal que os 27 países da União Europeia (UE) têm de pôr em prática a partir de janeiro de 2024 vai reforçar a capacidade e os poderes da administração tributária portuguesa na identificação de empresas fictícias, aumentando o escrutínio sobre a origem geográfica dos lucros e sobre a atividade dos trabalhadores e responsáveis das empresas.

À luz da nova diretiva, que em breve começará a ser discutida no Parlamento Europeu, na subcomissão dos assuntos fiscais, o fisco português terá de fazer uma espécie de triagem automática para identificar fatores de risco.

Servirá para verificar se as empresas registadas como residentes fiscais em Portugal têm uma atividade económica real, uma “substância mínima”, ou se, na verdade, são meras entidades de fachada.

Ou seja, sem uma “atividade económica efetiva, mesmo que presumivelmente estejam envolvidas numa” e usadas “indevidamente” para os grupos económicos obterem vantagens que reduzem a carga fiscal num determinado território, naquele onde a empresa está instalada ou noutro Estado-membro da UE.

A proposta de diretiva foi apresentada em dezembro, pela Comissão Europeia, e deverá começar a ser negociada com o Parlamento Europeu entretanto.

Depois de aprovada pelos governos, terá de ser transposta para o direito nacional até 30 de junho de 2023, para entrar em vigor a 1 de janeiro de 2024.

Caso as empresas não cumpram os primeiros indicadores de substância económica, ficam em risco de serem classificadas como “empresas fictícias“.

Se chumbarem logo nesse primeiro teste, têm de apresentar um relatório ao fisco com uma série de elementos para provar que, afinal, cumprem os tais indicadores.

Se voltarem a chumbar, já poderão ser mesmo consideradas entidades de fachada e sofrerão consequências, podendo ficar impedidas de receber incentivos fiscais.

Há três fatores que farão acender os radares. O primeiro é se mais de 75% das receitas de uma empresa, nos dois anos anteriores, tiverem origem em determinados rendimentos, como juros ou outros rendimentos de capitais, incluindo de criptoativos, direitos da propriedade industrial ou rendas de imóveis.

O segundo caso é se a empresa tiver subcontratado a “administração das operações quotidianas e a tomada de decisões sobre funções significativas”.

E, em terceira instância, se desenvolver certas atividades transfronteiriças. Ou seja, se mais de 60% dos ativos, como bens móveis ou imóveis, tiverem origem fora do Estado-membro onde a empresa é residente, e se pelo menos 60% dos rendimentos relevantes forem obtidos ou pagos através de transações transfronteiriças.

Nessa circunstância, uma empresa será obrigada a indicar uma série de elementos na declaração fiscal anual.

Terá de confirmar que tem instalações próprias, que tem pelo menos uma conta bancária ativa e deverá indicar um de dois dados: que um ou mais diretores é residente fiscal no país da empresa, que esses membros têm competências, poderes de decisão e que exercem a gestão de forma regular, e que não são trabalhadores de uma outra empresa separada.

Em alternativa, a empresa tem de indicar que a maioria dos trabalhadores a tempo inteiro estão “qualificados para exercer as atividades que geram rendimentos relevantes para a empresa” e que “são residentes para efeitos fiscais no Estado-membro da empresa” ou que vivem a uma distância “compatível com o bom desempenho das suas funções”.

Na declaração, uma empresa sob escrutínio tem de prestar informação sobre tópicos específicos, como o número de diretores (as suas qualificações e as respetivas autorizações de residência para efeitos fiscais), o número de trabalhadores a tempo inteiro, quais as atividades comerciais subcontratadas, o tipo de receitas obtidas ou qual o valor das despesas comerciais.

Dois caminhos

A partir daí, abrem-se dois caminhos. Se as empresas declararem que cumprem “todos os indicadores de substância mínima” e fornecerem todos os “documentos comprovativos satisfatórios”, o fisco poderá considerar que a entidade “possui a substância mínima para o ano fiscal”, não sendo classificada como fictícia.

No caso de uma empresa não cumprir um ou mais indicadores, ou se não fornecer provas documentais “satisfatórias”, o fisco irá presumir que a entidade “não tem substância mínima” nesse ano fiscal.

A administração tributária terá de dar oportunidade à empresa para “refutar esta presunção” e, aí, caberá à sociedade visada entregar três provas adicionais.

Terá de enviar “um documento que permita verificar a lógica comercial por detrás do estabelecimento da empresa”, de dar informação sobre “os perfis dos trabalhadores”, como o seu papel e a sua posição na hierarquia interna ou o tipo de contrato de trabalho, a duração e as qualificações.

E, por fim, terá de apresentar “provas concretas de que a tomada de decisões” está a ter lugar no Estado-Membro da empresa.

Se a visada conseguir afastar as dúvidas, o fisco poderá vir a considerar, durante cinco anos, que a empresa não é uma entidade fictícia, “desde que as circunstâncias factuais e jurídicas da empresa se mantenham inalteradas”.

Empresas “caixa de correio”

Se, em sentido contrário, uma empresa for considerada uma “caixa de correio”, haverá consequências a nível fiscal.

Poderão ser acionadas medidas “anti-abuso”, tanto pelo Estado onde a empresa tem a sede, como por um outro país da União Europeia com o qual esteja relacionada.

Uma empresa “caixa de correio” perderá as “vantagens fiscais” que obteve, ou fica impedida de continuar a beneficiar de incentivos destinados a reduzir a fatura fiscal.

Um Estado poderá recusar emitir um certificado de residência fiscal a uma empresa, ou emitir “um certificado com uma declaração de aviso” que servirá para “impedir a sua utilização para efeitos de obtenção das vantagens” fiscais, como o uso de convenções destinadas à anulação de duplas tributações em IRC.

A informação comunicada ao fisco pelas empresas sob escrutínio será trocada de forma automática com outras autoridades tributárias, o que potenciará a eficácia da fiscalização a nível europeu.

Em simultâneo, as administrações tributárias poderão cooperar entre si para fazer auditorias conjuntas em determinadas circunstâncias.

As empresas abrangidas por estas regras só representam 0,3% de todas as empresas da UE, refere a Comissão na sua proposta. Há uma série de atividades que não ficarão sujeitas à aplicação dos testes de substância.

De fora ficam, por exemplo, os bancos e outras entidades financeiras reguladas, as “empresas com atividades de holding residentes para efeitos fiscais” no mesmo país onde vivem os sócios ou onde está localizada a empresa-mãe, ou as empresas com “pelo menos cinco trabalhadores a tempo inteiro” ou que executem “exclusivamente as atividades que geram os rendimentos relevantes” da empresa.

Um estudo do Parlamento Europeu, de 2018, chamava a atenção para as consequências económicas, sociais e de segurança nacional da utilização destas entidades, sublinhando que os abusos praticados pelas empresas podem “afetar negativamente o PIB”, pela perda das receitas fiscais, “perda de produtividade e concorrência desleal”.

Apesar da dimensão reduzida, salienta a Comissão, o risco que as empresas “podem representar para o mercado único e especificamente para as bases tributárias dos Estados-Membros foi salientado por escândalos recentes relacionados com a fiscalidade”, como o OpenLux ou os Pandora Papers.

Bruxelas decidiu avançar para estas medidas ao mesmo tempo em que os governos europeus e mundiais vão implementar as novas regras do IRC mínimo de 15% sobre as multinacionais com receitas acima de 750 milhões de euros.

Uma medida que, reconhece a Comissão, também “pode desencorajar gradualmente a criação de entidades de fachada“, embora o “resultado” não possa ser dado como “garantido nesta fase”.

Além desta primeira diretiva dirigida às empresas sediadas no mercado único, Bruxelas vai apresentar este ano uma outra “para dar resposta aos desafios relacionados com entidades fictícias não pertencentes à UE“.

ZAP //

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1 Comment

  1. Palhaçada, as empresas ligadas ao Poderes politicos vao continuar intocaveis ,neste pais os maiores ladroes sao quem nos governa e esses estao sempre Safos

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