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Nenhuma mulher é obrigada a fazer prova de leite

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Harald Groven / Flickr

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Nenhuma mulher é obrigada a fazer prova de evidência de leite, para ter direito à amamentação, garantiu hoje a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), explicando que é apenas obrigatório a entrega de um atestado médico.

A resposta da CITE surge na sequência de dois casos dados a conhecer pelo jornal Público, em que duas enfermeiras, uma do Hospital de Santo António e outra do Hospital do São João, no Porto, dizem ter tido de comprovar às entidades laborais que estavam a amamentar, “espremendo leite das mamas à frente de médicos de saúde ocupacional”.

Em resposta a perguntas da Lusa, a presidente da CITE esclareceu que o direito à dispensa para amamentar está previsto no Código do Trabalho, tendo a mulher de comunicar à entidade patronal com dez dias de antecedência em relação ao início da dispensa.

Na mesma altura, deve apresentar atestado médico comprovativo, procedimento que deve ser igualmente feito caso a dispensa se prolongue para lá do primeiro ano de vida do filho.

A legislação laboral não prevê qualquer outra comunicação de trabalhadora lactante ao empregador, de modo a comprovar o seu estado”, garantiu Joana Gíria.

O caso, conhecido no sábado, levou, entretanto, o ministro da Saúde, Paulo Macedo, a desresponsabilizar-se, dizendo não ter conhecimento da metodologia aplicada.

O PCP e o Bloco de Esquerda já reagiram ao caso afirmando que vão pedir esclarecimentos ao Governo.

A legislação portuguesa em vigor permite que as trabalhadoras, que estão em período de amamentação, possam ter uma redução horária até duas horas diárias para apoio aos filhos.

Quando os filhos fazem um ano, a legislação portuguesa obriga as mulheres que estão a amamentar a entregar, todos os meses, uma declaração do médico assistente, na qual este ateste aquela situação.

Teste de amamentação passa a ser feito por prolactina

O presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, Sollari Allegro, disse hoje que, “em função deste escândalo”, decidiu-se alterar os testes para comprovar a amamentação, que serão feitos por análises à prolactina.

“Para verificação se estavam em aleitamento fazia-se a expressão da mama, a retirada com bomba ou a análise à prolactina e as senhoras faziam a escolha do método que pretendiam. É evidente que, se não quisessem fazer, não faziam e não havia qualquer consequência”, disse à Lusa o presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, que inclui o Hospital de Santo António.

Sollari Allegro justificou a prova por terem verificado que “havia muita gente em aleitamentos prolongados, muito além daquilo que é imaginável”, pelo que foi pedido ao departamento de Qualidade que implementasse um sistema de controlo.

“Eles decidiram que havia um chamamento das pessoas que estavam em aleitamento há mais de dois anos e depois punham três hipóteses”, disse o responsável.

Sobre as eventuais consequências de quem se recusasse a fazer o teste, Sollari Allegro afirmou que “legalmente não pode haver consequências, é uma tentativa de esclarecer as situações”.

/Lusa

3 Comments

  1. como é que é possível prolongar a licença de aleitamento. pois eu amamentei durante três anos e só tive horário reduzido até ao primeiro aniversário da minha filha.

  2. Então e se o peito da mulher não produzir leite?! Acontece…
    Também sou da opinião que a amamentação deve ser prolongada o maior tempo possível. Mais tempo = maior defesas imunitárias, melhor desenvolvimento físico e psicológico.

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