Depois de várias dúvidas e recuos, o Ministério das Finanças esclareceu esta quinta-feira que as contas dos contribuintes no Revolut não têm de ser declaradas no ato da entrega de IRS relativo a 2018.
Foi a 3 de abril que a polémica começou. Em declarações ao DN, a Autoridade Tributária (AT) anunciava que “a existência de conta no Revolut deverá ser declarada” no IRS. Após soar o alarme, vários especialistas foram consultados, defendo que, para evitar problemas, o melhor seria comunicar esse IBAN do Revolut ao fisco.
Porém, no dia 5 de abril, a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais pediu alguns para dias para analisar o assunto. Demorou quase duas semanas até que a confusão desaparecesse, mas ficou esclarecido: não é necessário declarar a conta Revolut no IRS.
“Os contribuintes que já tenham submetido a sua Declaração Modelo 3 do IRS, se tiverem declarado a sua conta “Revolut” não necessitam de entregar uma declaração de substituição, não tendo tal facto qualquer impacto no imposto a apurar”, diz o comunicado oficial da Autoridade Tributária.
“Tendo em consideração as dúvidas que têm sido suscitadas, nomeadamente quanto aos serviços prestados pela “Revolut”, esclarece-se, a título de exemplo, que uma vez que a referida entidade não operou em 2018 como instituição de crédito/banco, as respetivas contas são qualificadas como contas de pagamento e, como tal, os contribuintes detentores das mesmas não estão obrigados a declará-las no Anexo J da Declaração Modelo 3 do IRS”, lê-se na nota.
“A eventual obrigação de declarar outros produtos financeiros aparentemente similares deverá ser precedida da verificação dos dois requisitos cumulativos que constam do nº 8 do artigo 63.º-A da Lei Geral Tributária, i.e. i) se se trata de uma conta de depósitos ou de títulos; e ii) se a mesma se encontra aberta em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente”, indica a AT.
Nos termos deste regime, a fintech Revolut não é um banco, mas sim uma instituição de moeda eletrónica – estando aliás dessa forma registada no Banco de Portugal. O mesmo, no entanto, poderá não aplicar-se à alemã N26, que é efectivamente um banco.
O caso da N26 é diferente, e terá de ser avaliado, realça a nota da AT. “Os sujeitos passivos do IRS são obrigados a mencionar na declaração a existência e a identificação de contas de depósitos ou de títulos abertas em instituição financeira não residente em território português ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente de que sejam titulares, beneficiários ou que estejam autorizados a movimentar”.
Em Portugal, a Revolut, muito usada por quem viaja para o estrangeiro por não cobrar comissões nem taxas de levantamento nos ATM, tem já mais de 120 mil clientes.
ZAP // Echo Boomer