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“Não foi lapso”: Centeno garante que gestores da CGD não precisam de apresentar rendimentos ao TC

João Relvas / Lusa

António Domingues, o novo presidente da Caixa Geral de Depósitos

António Domingues, o novo presidente da Caixa Geral de Depósitos

O Ministério das Finanças disse esta terça-feira que “não foi lapso” a decisão de os administradores da Caixa Geral de Depósitos (CGD) deixarem de estar sujeitos ao Estatuto do Gestor Público e não terem de apresentar a declaração de rendimentos ao Tribunal Constitucional. Mourinho Félix diz que pode não ser bem assim.

“A ideia é a CGD ser tratada como qualquer outro banco. Essa foi a razão para que fosse retirada do Estatuto do Gestor Público. Está sujeita a um conjunto de regras mais profundo, como estão todos os bancos. Não faz sentido estar sujeita às duas coisas. Não foi lapso. O escrutínio já é feito“, afirmou fonte oficial do gabinete liderado por Mário Centeno, a quem cabe a tutela do banco público.

O Ministério das Finanças diz que o escrutínio dos gestores é feito pelo Estado (dono de 100% do capital da CGD), uma vez que “têm que prestar contas ao acionista”, e que estão “disponíveis para revelar essa informação ao acionista”, assim como pelos “órgãos de controlo interno”.

A Lusa questionou fonte oficial da CGD sobre o mesmo tema, mas não obteve qualquer comentário.

Na semana passada, o Ministro das Finanças, Mário Centeno, disse no Parlamento que o novo presidente do Conselho de Administração da CGD, António Domingues, vai ganhar 423 mil euros anuais (brutos) e os vogais executivos vão auferir 337 mil euros por ano (brutos), a que se soma a remuneração variável em função dos resultados obtidos.

Lei obriga a escrutínio público

O presidente e os restantes administradores da Caixa Geral de Depósitos podem, no entanto, ser mesmo obrigados a declarar os seus rendimentos ao TC, ao abrigo da lei do controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos de 1983.

De acordo com o Diário de Notícias, apesar de os atuais gestores da CGD estarem de fora do Estatuto do Gestor Público, o que os liberta da obrigação de entregar declarações de rendimento no TC, a lei de 1983 determina a obrigação da apresentação dessa declaração para “titulares de altos cargos públicos” onde se inserem, segundo o mesmo diploma, tanto os gestores públicos, como “os titulares de órgãos de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este”.

Neste caso, a Caixa Geral de Depósitos é uma empresa totalmente controlada pelo Estado, e António Domingues é um “titular de alto cargo público” designado pelo Governo.

O secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, admitiu ao mesmo jornal que se, por via desta lei, os gestores da Caixa tiverem de mostrar os rendimentos, é isso que acontecerá: “Se eles tiverem de entregar de acordo com essa lei, então terão de entregar” – isto logo depois de o gabinete de Mário Centeno ter garantido, em nota enviada à imprensa, que António Domingues e a sua equipa só teriam de prestar contas ao acionista e aos supervisores.

No Facebook, um jurista deputado do PS, Filipe Neto Brandão, recordava a mesma lei e os seus efeitos, perguntando: “Como pode alguém sustentar que os administradores da CGD, empresa participada a 100% pelo Estado, possam não estar sujeitos a tal obrigação?”, cita o DN.

“… ou isto é intencional e é gravíssimo”

O ex-líder do PSD e comentador político Luís Marques Mendes disse domingo à noite na SIC que os novos administradores do banco público não têm de apresentar, como acontece com todos os gestores públicos, as suas declarações de rendimentos ao Tribunal Constitucional (TC), de incompatibilidades e impedimentos à Procuradoria-Geral da República (PGR) e sobre participações em empresas à Inspeção Geral das Finanças (IGF), ao contrário do que acontece com os gestores públicos.

“Ou isto é um lapso e tem de ser corrigido, ou isto é intencional e é gravíssimo“, afirmou.

As afirmações de Marques Mendes, que se baseiam no decreto-lei que retirou aos administradores da CGD a obrigação de cumprirem as regras do Estatuto dos Gestores Públicos, veio trazer mais um assunto para o debate que tem havido sobre a nova administração do banco público e sobretudo sobre a remuneração que auferem os seus gestores.

Ainda sobre a CGD, o presidente do PSD, Passos Coelho, questionou recentemente se António Domingues teve acesso a informação sensível sobre o banco público enquanto ainda era administrador do BPI para poder elaborar os planos de recapitalização e de reestruturação da Caixa Geral de Depósitos.

Em resposta, publicada na imprensa, António Domingues acusa o líder do PSD de faltar à verdade, afirmando que nunca teve acesso a informação privilegiada antes de assumir a presidência da CGD.

Para o líder social-democrata, perante esta afirmação, são necessárias “explicações cabais” do Governo para saber se os planos têm a informação adequada.

ZAP / Lusa

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