MP opõe-se a recurso de homicida de Bruno Candé

Bruno Candé Marques / Facebook

O ator Bruno Candé Marques, morto a tiro em Moscavide, Loures

O Ministério Público (MP) opôs-se ao recurso de Evaristo Marinho, o homicida de Bruno Candé, condenado pelo Tribunal de Loures a 22 anos e seis meses de prisão.

A procuradora do Ministério Público Maria José Agrela entende que “não merece qualquer censura” a fundamentação do tribunal nem o decidido quanto aos valores de indemnização fixados pelo Tribunal, na resposta ao recurso interposto pela advogada do homicida, Alexandra Bordalo.

Segundo o Público, na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Sara Pina Cabral, disse que não havia “qualquer dúvida” da motivação por ódio racial de Evaristo Marinho.

Na resposta ao recurso interposto, o MP defende que sobre a “factualidade quanto à motivação racial, o tribunal desenvolveu uma extensa fundamentação, com recurso aos diversos elementos documentais recolhidos, que conjugou com a prova produzida, designadamente, os dois relatórios periciais realizados ao arguido e o depoimento das inúmeras testemunhas intervenientes”.

Recorde-se que, no exame pericial, Evaristo Marinho disse: “Estou na PJ por ter matado um preto.”

O jornal escreve que a magistrada defendeu que ficou provado que “o sentimento de discriminação em razão da raça” surgiu de forma espontânea. O tribunal fundamentou a razão porque considerou que, ao dizer “a tua mãe está numa senzala”, conjugado com o seu comportamento e “inúmeras testemunhas”, ficou igualmente provado que “a raça do ofendido se encontrava no fulcro da motivação” do seu comportamento.

A advogada do homicida de Bruno Candé recorreu da condenação, que qualificou o crime como motivado por ódio racial, e da indemnização de “montante excessivo” à família. No recurso, Alexandra Bordalo Gonçalves defendia que o seu cliente “não matou Bruno Candé pela sua etnia” e que “inexiste a arquitetura mental em que radicam os crimes de ódio”.

“O mero preconceito ou uso de expressões acintosas e ofensivas ainda que aludindo à cor da vítima, no âmbito de discussão, não preenche o núcleo, nem tem a necessária consistência para o preenchimento do crime de ódio“, lia-se.

ZAP //

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