Duarte Lima deve manter-se em prisão domiciliária enquanto se espera pelo início do julgamento em que é acusado de matar Rosalino Ribeiro, determinou a procuradora Paula Caeiro.
Segundo noticiou o Expresso, que cita a magistrada do Tribunal de Sintra, libertar “alguém sobre quem recaem fortes indícios de ter assassinado uma senhora idosa (…) e de se encontrar no seio da comunidade sem medida minimamente contentora, deixando aliás à sua sorte igualmente as testemunhas arroladas”.
O ex-deputado é acusado de matar Rosalina Ribeiro, ex-companheira do milionário Tomé Feteira e uma das suas herdeiras. Duarte Lima foi detido assim que saiu da cadeia após ter cumprido a pena a que foi condenado no processo “Homeland”.
Um dia depois, a juíza Catarina Pires decidiu que o ex-deputado aguardaria o julgamento em liberdade, com apresentações semanais e proibição de se ausentar para o estrangeiro.
Na resposta ao recurso do Ministério Público (MP), a defesa considera “absolutamente insustentável a alegação destituída de qualquer sentido de que o arguido poderá atentar contra a vida de testemunhas”. Ainda por cima, “quando as testemunhas residem no Brasil (estando o arguido impedido e sem passaporte – de se deslocar para o estrangeiro) e, pasme-se, duas delas são polícias brasileiros”.
O recurso do MP vai ser apreciado pelo Tribunal da Relação de Lisboa que terá de decidir se as medidas de coação decretadas pela juíza Catarina Pires são suficientes.
O MP argumenta ainda que existe perigo de fuga porque o acusado “tudo fará para evitar nova reclusão” e tem “não só” uma “conhecida facilidade de mobilidade para fora de território nacional” como “recursos financeiros” para o fazer.
O advogado João Barroso Neto lembra que Duarte Lima foi declarado “insolvente” e que “a própria condição de saúde do arguido claramente que obsta a uma qualquer mobilidade para fora do território, atento o acompanhamento médico imprescindível de que é alvo”.
Este é o único motivo pelo qual o MP não pede que Duarte Lima vá para a cadeia. O ex-deputado sofre de várias doenças e a procuradora admite que “tal situação justifica que a medida de coação adequada e proporcional na situação em apreço se afigure a obrigação de permanência na habitação”.
O julgamento foi adiado pela terceira vez, mas há duas testemunhas que vão ser ouvidas para memória futura.