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Mota Soares ordena acção contra empresas que proibem trabalhadoras de engravidar

Rodrigo Gatinho / portugal.gov.pt

Ministro do Emprego, da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares

Ministro do Emprego, da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares

O ministro do Trabalho, Pedro Mota Soares, afirmou hoje que é “intolerável” e “ilegal” que empresas queiram obrigar trabalhadoras a não engravidar e disse que deu ordem aos serviços inspetivos para atuar e penalizar essas empresas.

“A situação que esta quarta-feira foi relatada é uma situação gravíssima, é uma situação ilegal, é uma situação que mais do que ser ilegal é intolerável e o Governo não pode pactuar com empresas que querem obrigar trabalhadoras portuguesas a não engravidar durante um período de tempo”, afirmou Mota Soares.

O ministro falava no parlamento durante uma interpelação ao Governo marcada pelo BE sobre precariedade, respondendo a uma pergunta do líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães, sobre uma notícia do jornal Correio da Manhã, segundo a qual empresas obrigam funcionárias a assinar uma declaração em que se comprometem a não engravidar no prazo de cinco ou seis anos.

“Quando tivemos conhecimento dessa denúncia, pedimos aos serviços inspetivos que contactassem a pessoa que fez essa denúncia, para saber os casos concretos de forma a que os serviços de inspeção possam atuar nesses casos concretos e possam penalizar quem tem comportamentos como esses, que são inaceitáveis, intoleráveis e ilegais”, afirmou.

A deputada e coordenadora do BE Catarina Martins tinha-se referido a esta situação na intervenção de abertura do debate, referindo que na quarta-feira “o país acordou chocado com as declarações de um responsável, nomeado pelo Governo, a garantir que há empresas que proíbem as suas funcionárias de engravidar”.

“Não basta ao Governo apelar à denúncia por parte das vítimas, mais a mais quando são as suas políticas que destruíram os direitos mais básicos e abrem a porta à lei da selva”, afirmou Catarina Martins.

/Lusa

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