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Morte de Simba põe a nu falhas na lei de maus-tratos a animais

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(dr) Facebook

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Ministério Público de Idanha-a-Nova pede a condenação do homem que matou o cão por “danos patrimoniais” e não por “maus-tratos a animais”.

A procuradora de Idanha-a-Nova pediu esta quarta-feira a condenação do homem acusado de ter morto Simba, alegando um crime por “danos patrimoniais”, avança o Expresso. O leão-da-rodésia, com cinco anos de idade, foi morto a tiro por um vizinho, na zona de Monsanto, em março do ano passado.

Este foi um caso bastante mediático, sobretudo depois de o seu dono, José Diogo Castiço, ter manifestado nas redes sociais o seu sofrimento devido à morte daquele que era o seu “melhor amigo”.

Segundo o mesmo jornal, o caso foi visto como “paradigmático”, uma vez que ocorreu na mesma altura em que tinha entrado recentemente em vigor a lei que criminaliza os maus-tratos a animais.

Tal como refere o semanário, este caso só veio pôr a nu as falhas da nova lei que, apesar da boa vontade em proteger os animais, revela grandes incoerências.

O mesmo já tinha sido repetido vezes sem conta por Raúl Farias, o magistrado a quem a Procuradoria-Geral da República atribuiu a tarefa de acompanhar a aplicação da nova lei.

Em declarações ao Expresso, o procurador denuncia que a lei não tem uma norma que puna a intenção de matar um animal, isto é, “pune os maus-tratos que levam à morte, mas não a morte intencional e imediata do animal”.

Segundo o magistrado, a legislação prevê no máximo um ano de prisão ou 120 dias de multa para quem “infligir dor, sofrimento ou quaisquer maus-tratos a animal de companhia” e aumenta a pena para dois anos se os maus-tratos resultarem “na morte do animal ou na privação de um órgão”.

Surpreendentemente, se um terceiro matar um animal “com dono”, a pena pode ser quatro vezes maior por se tratar de um crime contra o património.

Ou seja, a lei que trata um animal como se fosse um objeto, pode implicar uma pena de prisão até oito anos e acaba por funcionar melhor do que aquela que foi propositadamente estudada para proteger os animais.

De acordo com informação divulgada pela PGR, citada pelo semanário, desde a adoção da nova lei por maus-tratos a animais, foram concluídas 772 investigações pelo Ministério Público.

Deste sem número de casos, apenas três levaram a condenações que variaram entre trinta e oitenta dias de multa e, no máximo, totalizaram 400 euros.

Versão do vizinho não convence o MP

O Ministério Público considera que não ficou provada a tese de que o vizinho disparou para o ar apenas para afugentar os cães, escreve o Jornal de Notícias.

Segundo o vizinho, três cães invadiram a sua propriedade e estariam a ameaçar a sua mãe que estava sentada junto a um galinheiro.

“A tese da preocupação com a integridade física da mãe falece. O que aconteceu na propriedade leva-nos a crer que não houve o perigo iminente que nos quiseram sublinhar”, referiu a procuradora, durante a leitura das alegações finais.

Ainda citada pelo mesmo jornal, a procuradora afirmou que o arguido “disparou efetivamente” sobre os cães e alertou que não se podem “resolver as situações ao disparo”.

Já o dono do cão está acusado por cinco crimes de injúria, nomeadamente por ter insultado de forma verbal o vizinho, ficando absolvido da acusação de ameaça agravada, que o MP diz não ter conseguido provar.

Segundo o JN, a leitura da sentença ficou marcada para o próximo dia 4 de abril.

ZAP

4 Comments

  1. A besta!
    Só me ocorre esta expressão para demonstrar o meu repúdio pela atitude do animal que disparou. É sem duvida uma grande besta quadrada! Foi pena não ter dado o tiro nos seus próprios pés. Bandalho!

  2. Não chega ter visto a sua propriedade invadida por 3 cães de grande porte e potencialmente perigosos, agora ainda vê o juiz contornar a lei (!!!) para lhe aumentar a pena. E em cima esta onde de consternação, nem quando morreu a Sra a quem faltou o medicamento para a Hepatite B se viu tamanha indignação. Vizinho, deves estar a pensar que vives num país de tolinhos. Estou contigo, e digo mais, acho que até foste manso. Se fosse na minha propriedade, era um tiro em cada um dos 3 cães, não só naquele, e se preciso fosse, ainda dava umas lambadas no dono. Que é o único criminoso aqui — ou todos esqueceram que os cães não podem andar à solta? Mas a essas leis — as que protegem as pessoas, já ninguém liga…

    • Dizer que um leão da rodésia é um cão de grande porte e potencialmente perigoso, não só é por desconhecimento, como também revela a profunda estupidez do Macedo.

      Mas a estupidez é tanta que até no que escreve a seguir se manifesta.
      Estavas tão bem sete palmos abaixo de terra !!!

      • Pró-pró macedo: Quem deveria ter os ditos palmos de terra em cima são aqueles com tu, com a mentalidade de “eu tenho cão, sou dono da vida de todos os demais, faço o que me apetece e não quero saber de mais nada”. De resto, isso casa bem com a mentalidade de “os culpados são SEMPRE os outros”, “eu vou-te ensinar”, etc, que parece governar genericamente este povo. País sempre envididado, sempre a ficar para trás, sempre incapaz de se orientar como um conjunto. E porquê? Porque genericamente têm quase todos a mentalidade de pequeno (ou grande) criminoso. “As regras são para os outros. Eu estou acima e quero exceção”.

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