
O carro onde seguia o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, que envolveu uma vitima mortal por atropelamento
Procuradoria manteve acusações apenas contra o motorista.
O Ministério Público decidiu arquivar os processos contra o antigo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e contra seu chefe de segurança na altura, no âmbito do atropelamento que vitimou um trabalhador na A6. No entendimento da procuradora, nenhum destes intervenientes deve ser acusado de homicídio por negligência ou omissão.
Mantem-se, ainda assim, a acusação contra o motorista do veículo, Marco Pontes, acusado de homicídio por negligência. De acordo com despacho final do inquérito, consultado pelo Observador, o antigo governante não violou qualquer dever de cuidado, não sendo da sua responsabilidade “sindicar” o que o motorista fazia. Ainda segundo a procuradoria, ao delegar em Marco Pontes a responsabilidade de conduzir, a culpa do governante desaparece.
As palavras do próprio, em que explicou aproveitar esses momentos para pôr o trabalho em dia e não exercer a função de copiloto também terão contribuído para a decisão.
Quanto a Nuno Dias, o Ministério Público entende que o seu único dever era para com Eduardo Cabrito, a Alta Entidade que lhe cabia proteger. Durante a última fase do inquérito, também foi dado como provado que o Corpo de Segurança Pessoal da PSP havia sido excluído das funções de proteção de Eduardo Cabrita, no que respeitava à circulação de viaturas a pedido do próprio governante. Esta era, sim, responsabilidade de Marco Pontes, que ao conduzir pela faixa da esquerda e ultrapassando os limites de velocidade legalmente previstos “violou os deveres de cuidado a que se encontrava sujeito”.
A culpa ainda vai acabar por ser do atropelado. Se fosse um comum cidadão a circular aquela velocidade já estaria preso há muito.