Os métodos “pouco leais” de Boaventura – que tenta fugir à prova do crime

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Milton Martínez / Secretaría de Cultura de la Ciudad de México

Boaventura de Sousa Santos

Julgamento começou mas não como se previa; à tarde nem houve qualquer sessão. E a diferença entre queixa-cível e queixa-crime.

Na sexta-feira passada começou um julgamento que envolve um dos nomes mais comentados nos últimos tempos: Boaventura de Sousa Santos.

O sociólogo acusa de difamação quatro das 13 mulheres que assinaram a carta aberta que tem denúncias de assédio moral, sexual, abuso de poder e extractivismo intelectual no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.

O professor e sociólogo nem foi ao tribunal; foi representado pelo advogado. Durante a manhã não se verificou acordo entre as partes. Num dia com duas peripécias.

De manhã, e ao contrário do que se pensava, a juíza Isabel Alves decidiu que a próxima sessão decorrer à porta fechada. E o primeiro dia foi suspenso ao fim da manhã por “questões técnicas”, cita o Expresso. À tarde nem houve sessão. As acusadas vão entregar documentos, a acusação terá depois alguns dias para responder.

Os métodos

Neste julgamento nem estão em causa as denúncias de assédio sexual – começou o julgamento no qual Boaventura quer proteger o seu bom nome e honra.

José Manuel Fernandes achou estranho este inverter de prioridades na Justiça, mas já percebeu o que aconteceu: “Está a tentar fugir à prova do crime e apenas dizer que se sentiu ofendido. E é provável que um juiz concorde“.

Para isso, continua o comentador na rádio Observador, recorreu a “métodos pouco leais” – e aqui entram as diferenças entre queixa-crime e queixa-cível.

As mulheres apresentaram uma queixa-crime contra Boaventura, Boaventura apresentou uma queixa-cível contra as mulheres.

Uma queixa-crime obriga a provar que houve um crime. O caso passa pelo Ministério Público, há um processo “de triagem”, que demora, antes de seguir para julgamento.

Numa queixa-cível, há alguém que se queixa de um violação de direitos ou um dano que deve ser resolvido através do sistema judicial. Pode não haver crime, mas pode haver prova de insultos, de danos para a imagem. A pessoa ou entidade sente-se prejudicada.

Diferença importante: não se paga pela queixa-crime, pelo processo, se o Ministério Público decidir avançar; numa queixa-cível, o queixoso tem de pagar as custas processuais. Os custos são proporcionais ao valor do processo. Por isso, muitos portugueses não avançam para queixa-cível: não têm dinheiro para isso.

ZAP //

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1 Comment

  1. apenas um velho traste, tarado e, pelo que se vai lendo, vitimizado e impune.

    as manas, filhas do criminoso já falecido, é que continuam caladinhas

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