Na véspera do prazo, 12.190 AL não entregaram comprovativo de atividade. Não residentes e idosos afetados por falhas técnicas na plataforma de registo e quem faz AL na sua residência permanente por menos de 120 dias são problema.
12.190 dos 24.080 Alojamentos Locais registados na capital entre novembro de 2019 e novembro de 2022 — de acordo com os dados do Relatório de Caracterização e Monitorização do Alojamento Local de Lisboa — correm neste momento o risco de encerrar atividade.
Isto porque, até à véspera do fim do prazo, não entregaram os comprovativos de atividade, lembra fonte da autarquia ao Jornal Económico esta quarta-feira.
“No caso de Lisboa, só poderá ser levado o Regulamento do AL novamente a reunião de câmara quando for aprovada definitivamente a Carta Municipal da Habitação que está em consulta pública até fevereiro. A futura proposta de Regulamento terá de ser naturalmente enquadrada com as alterações legislativas entretanto aprovadas”, diz a fonte da Câmara Municipal de Lisboa (CML) ao jornal, garantindo que os 11.890 comprovativos entregues ainda se encontram em análise.
No entanto, 12.936 (64%) unidades de AL inseridas no registo estavam inativas no terceiro trimestre do ano passado, segundo análise do jornal aos dados do relatório.
Aqueles que estão ativos não terão respondido por “estarem isentos, por problemas técnicos ou por falta de informação”, confessa ao jornal o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, que acha difícil calcular o número total de registos que espera ainda ver entregues.
“Por exemplo, sabemos que em Lisboa, e talvez no Porto, é esperado um número de submissões bastante inferior ao número de registos, uma vez que muitos dos registos estão inativos desde a época das suspensões de novos registos em áreas de contenção”, explica.
Dois grandes problemas
As falhas técnicas na plataforma de registo são o maior entrave, essencialmente na falta de acesso à autenticação pelas vias eletrónicas do cartão de cidadão por parte dos não residentes e idosos.
“Estas pessoas não conseguem cumprir diretamente esta obrigação sem recorrer a um advogado ou solicitador que conheça este procedimento, no entanto, também esta opção pode ser difícil, uma vez que os não residentes podem estar fora do país”, afirma.
“Sem contar com os problemas da falta de informação e compreensão dos procedimentos, seja pelo obstáculo do idioma ou pelos procedimentos que exigem conhecimento tecnológico”, sublinha.
Quem faz AL na sua residência permanente por menos de 120 dias — estando assim isentos, por lei, de enviar o comprovativo — faz parte do segundo grande problema apontado pelo presidente da ALEP.
“A solução encontrada é enviarem o comprovativo e a meio do processo indicarem que estão isentos. Isto é uma enorme contradição que vai criar problemas, uma vez que as câmaras não sabem se aqueles que não enviaram estão isentos, se estão inativos e não querem continuar, ou se estão ativos e não cumpriram a obrigação”, diz.