Medida do Governo aumenta risco de fraudes nos fundos europeus

Miguel A. Lopes / LUSA

O primeiro-ministro, Luís Montenegro

Entram em vigor, esta segunda-feira, medidas especiais de contratação pública para os projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), como a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas (TdC). Teme-se que as fraudes aumentem.

A dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas, que entra em vigor esta segunda-feira, prevê que os qualquer fundo europeu avance sem depender da decisão prévia deste órgão – independentemente do seu valor ser diminuto ou milionário.

A fiscalização passa, então, a ser realizada, em simultâneo com a execução do projeto.

Aprovado em Conselho de Ministros em 5 de setembro, o regime em causa aplica-se a atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR, incluindo os que estão pendentes de decisão do TdC na data da sua entrada em vigor.

Esta proposta avançou, mesmo tendo o TdC  defendido a manutenção do visto prévio, para garantir o rigor na aplicação de verbas avultadas em pouco tempo.

Como dizem os críticos ao Correio da Manhã (CM), esta segunda-feira, a medida serve para aumentar o risco de fraudes nos fundos europeus.

Rui Cardoso, diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) diz que “a simplificação vai ser aproveitada para fins distintos daqueles a que se destinam os fundos”.

Também João Paulo Batalha, vice-presidente da Associação Frente Cívica, concordou com esta ideia, considerando que “vamos voltar aos loucos anos 80, em que se fizeram fortunas com os fundos europeus e se branqueou tudo“.

A partir de agora, se o TdC detetar indícios de ilegalidades, pode enviar o caso para fiscalização concomitante e apuramento de responsabilidades financeiras, mas, como nota o matutino, o projeto não pára.

“Estamos cientes desde o início que não será possível executar cabalmente o PRR se não fizermos alterações nas regras e práticas habituais. Nenhuma das alterações que hoje propomos ao Parlamento coloca em risco a fundamental preocupação de rigor e eficiência na aplicação dos recursos públicos”, argumentou o ministro Adjunto e da Coesão Territorial Manuel Castro Almeida, a 21 de setembro.

Citado pelo CM, o TdC diz que o visto prévio não gera atraso na execução dos contratos, servindo, sim, para salvaguardar a transparência dos mesmos.

“Se o procedimento foi devidamente instruído pela entidade adjudicante [do Estado] e não apresentar vícios suscetíveis de fundamentar recusa do visto, a fiscalização prévia não gera nenhum atraso relevante na contratação”, refere.

Inicialmente, o Governo propunha o fim do visto prévio do TdC para os contratos de projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), mas, depois, PSD e CDS-PP quiseram alargar essa regra a todos os fundos europeus.

A proposta de lei acabou por ser aprovada com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, a abstenção do PS, da IL e do PAN, e os votos contra do Chega, do BE, do PCP e Livre.

+ alterações

Outra das alterações que entram hoje em vigor prende-se com a aprovação de um regime excecional para ações administrativas “urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objetivo a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos” para a execução de projetos financiados por fundos europeus.

Acresce ainda a aprovação de um recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens e serviços públicos financiados por fundos europeus, bem como de um regime de formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no edifício Campus XXI, em Lisboa.

O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.

ZAP // Lusa

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