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Máscara obrigatória, comunhão em silêncio e menos fiéis. Missas regressam a partir de 30 de maio

Os bispos portugueses publicaram, na sexta-feira, as normas para o regresso das missas públicas, que deverá acontecer no final de maio.

O documento, divulgado esta sexta-feira, determina que quem está doente ou quem pertence a um grupo de risco continua dispensado de participar na missa pública, aconselhando a participação em missas durante a semana, em que costuma participar menos gente. Além disso, quem quiser e puder deve pedir a um ministro extraordinário da comunhão que vá levar-lhe a eucaristia a casa.

Nas normas divulgadas não existe limitação de tempo, mas recomenda-se que as igrejas sejam desinfetadas com frequência e arejadas durante, pelo menos, trinta minutos depois de cada celebração. Cada paróquia deve garantir que são colocados cartazes com as normas, num local bem visível, assim como organizar equipas de acolhimento para garantir que as regras são cumpridas

O documento da Conferência Episcopal sugere que cada fiel disponha de quatro metros quadrados e que as distâncias sejam sempre respeitadas. Sugerem-se, “onde for viável, diligências de reserva e numeração dos lugares; pode também privilegiar-se o acesso, rotativamente, aos diferentes lugares, povoações ou arruamentos de cada comunidade cristã”.

Os bispos encorajam missas ao ar livre, determinam que deve haver uma porta para entrar e outra exclusivamente para sair e, à entrada, todos os fiéis devem desinfetar as mãos. A máscara deve ser mantida durante toda a celebração, exceto para comungar, que se deve fazer na mão e em silêncio. A Renascença refere que o diálogo que acontece na hora da comunhão passa agora a ser feito de forma coletiva.

Fica também proibida a distribuição de folhas de cânticos ou guiões para acompanhar as celebrações e não vão circular recipientes para o ofertório. Quem quiser contribuir, pode deixar a esmola num recipiente colocado à saída da igreja.

O batismo será feito com água nova e sem contacto físico; a confissão será feita mantendo a distância entre o padre a o fiel e o casamento fica sujeito a todas as restrições aplicadas às missas normais. As procissões e as romarias ficam suspensas “até novas orientações”.

As orientações são determinadas pela Conferência Episcopal, um órgão colegial composto por todos os bispos portugueses, mas sem poder executivo. Agora, cabe a cada um dos bispos do país transpor estas orientações para decretos específicos a aplicar em cada uma das vinte dioceses do país.

ZAP //

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