Paulo Novais / LUSA

O Presidente da República submeteu para o Tribunal Constitucional, o decreto do parlamento que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado por PSD, Chega e CDS-PP.
Numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa “submeteu hoje o decreto da Assembleia da República alterando a Lei de Estrangeiros a fiscalização preventiva de constitucionalidade urgente pelo Tribunal Constitucional“.
O chefe de Estado pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas sobre direito ao reagrupamento familiar e condições para o seu exercício, sobre o prazo para apreciação de pedidos pela Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e o direito de recurso.
O novo regime, que limita os vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado”, restringe o reagrupamento familiar de imigrantes e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), foi aprovado na quarta-feira da semana passada em plenário.
Segundo o portal da Assembleia da República, seguiu para o Palácio de Belém na quinta-feira.
PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP votaram contra, enquanto a IL se absteve na votação final global do texto de substituição, elaborado a partir de uma proposta do Governo PSD/CDS-PP e de um projeto de lei do Chega.
As alterações incluem:
- a limitação dos vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado” – para pessoas com “competências técnicas especializadas”, a definir posteriormente por portaria;
- e a restrição do reagrupamento familiar de imigrantes, com mais direitos nesta matéria para quem tenha certos tipos de autorização de residência, como os chamados “vistos gold”.
Quanto à concessão de autorizações de residência a cidadãos provenientes da CPLP, e abrangidos pelo respetivo acordo de mobilidade, o novo regime impõe como condição a posse prévia de um visto de residência – quando atualmente basta um visto de curta duração ou uma entrada legal em território nacional.
Marcelo Rebelo de Sousa, professor catedrático de direito, entretanto jubilado, que assumiu a chefia do Estado em março de 2016, submeteu, anteriormente, outros oito pedidos de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional, dos quais cinco resultaram em vetos por inconstitucionalidades.
Nos restantes três casos, o tribunal decidiu no sentido da não inconstitucionalidade das normas em causa.
// Lusa
Este “brasileiro de gema” está cada vez pior. Desconfio que vai ficar como o seu grande amigo, “o dono disto tudo”, um tal de Salgado.