Madeira reduz isolamento de assintomáticos para 5 dias

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A Autoridade Regional de Saúde da Madeira decidiu reduzir o isolamento profilático para cinco dias. A medida aplica-se às pessoas que testaram positivo à covid-19 e que não apresentem sintomas.

A Direção Regional de Saúde (DRS) atualizou, esta quarta-feira, as regras sanitárias em vigor com novas recomendações relativas ao isolamento de casos positivos de covid-19.

Desta forma, as pessoas que testem positivo passam a ter de fazer um isolamento mínimo de cinco dias, uma redução em relação aos dez que estavam em vigor.

A circular normativa, citada pelo JM Madeira, indica que os cinco dias se aplicam aos infetados que não apresentem qualquer sintoma ou aos que, durante esse período, deixem de os ter.

Tanto num caso como no outro, nos cinco dias seguintes, terão de usar uma máscara com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica. As comunitárias não servem.

Ao fim de cinco dias, se os sintomas persistirem, é obrigatório prolongar o isolamento até que desapareçam. De qualquer das formas, o isolamento é obrigatório independentemente se a pessoa em causa está ou não vacinada.

Contacto de risco

Já em relação às pessoas que tiveram contacto com casos positivos, há uma diferenciação entre vacinados e não vacinados.

A DRS indica que para aqueles que estejam vacinados contra a covid-19 e que receberam a dose de reforço (nos casos em que é indicado), nos dez dias seguintes a um contacto com um caso positivo “é necessário o uso de máscara (com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada) perto de outras pessoas, sem necessidade de quarentena”.

Ao quinto dia, é necessário um teste de diagnóstico à covid-19.

Já para os não vacinados, ou no caso de já terem passado mais de seis meses após a segunda dose de vacina (ou mais de dois meses após a vacina da Johnson) e ainda não receberam a dose de reforço, “é determinado um período de quarentena mínimo de cinco dias”.

À semelhança do caso anterior, deverá ser feito um teste de diagnóstico ao quinto dia.

“Nos cinco dias seguintes, é necessário o uso de máscara (com capacidade de filtração mínima de uma máscara cirúrgica, bem ajustada). Se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste”, esclarece a entidade de saúde.

“Se o indivíduo apresentar sintomas, em qualquer altura, deve ficar em isolamento e realizar um teste. Em situações excecionais, a autoridade de saúde pode determinar o isolamento profilático superior, até dez dias, em circunstâncias não previstas na norma, com base na avaliação do risco”, lê-se ainda na nota.

A adoção destas novas medidas, semelhantes às adotadas pelo CDC nos Estados Unidos, é justificada pela “rápida dispersão da variante Ómicron” e no “atual conhecimento sobre a disseminação do vírus e na proteção fornecida pela vacinação e doses de reforço”.

“A atual evidência científica sugere que a maior parte da transmissão da SARSCoV-2 ocorre no início do curso da doença, geralmente 1-2 dias antes do início dos sintomas e 2-3 dias depois, o que leva à alteração das medidas de isolamento de casos e quarentena dos contactos”, acrescenta.

Esta terça-feira, a ministra da Saúde adiantou à CNN Portugal que a decisão de reduzir o número de dias de isolamento, de dez para cinco, “terá de ser avaliada”.

“É uma decisão estritamente técnica. As autoridades de saúde estão a recolher a melhor informação, a trabalhar com outros países e a verificar qual a melhor solução para o nosso contexto epidemiológico”, referiu a ministra.

“Se isso for possível, é naturalmente uma boa notícia.

Liliana Malainho, ZAP //

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