As despesas com operações de defesa da floresta- que incluem limpezas, reflorestações, certificações ou planos de gestão florestal – contra incêndios vão ser majoradas para efeito de IRC ou de IRS.
De acordo com o Jornal de Negócios, que avança a notícia nesta quinta-feira, a mojarção de custos será de 40%, o que significa, na prática, um aumento em 40% do valor que é dedutível à matéria coletável para efeitos de impostos, baixando o imposto final devido pelo contribuinte.
Este incentivo fiscal consta de uma portaria do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, e será publicada esta quinta-feira, 14 de fevereiro, em Diário da República. A nova regra produz efeitos desde 1 de janeiro deste ano, ou seja, aplicar-se-á a todas as despesas realizadas durante 2019.
“Estamos a dar um passo mais, criando um estímulo adicional para o sector das florestas e contribuindo para o seu crescimento e desenvolvimento”, disse Capoulas Santos, em declarações ao diário de economia.
Segundo o ministro, o Governo tem tomado várias medidas na área da defesa da floresta e salientou que a ideia é agora “dar um incentivo fiscal adicional aos produtores que tenham de investir neste tipo de atividade”.
Estímulo “adicional”? Só se o outro estímulo for o medo de multas e de ir parar à prisão! Seja como for, uma boa medida a que se deveriam juntar outras de apoio aos pequenos produtores florestais (aos críticos, geralmente citadinos, dos apoios: não, os subsídios não devem ir só para os transportes de Lisboa e do Porto).
A mim cheira-me a uma história bem montada!