/

Libertação imediata de Lula da Silva: juiz ordena, juiz cancela

Agência Brasil

Ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva

Um juiz federal brasileiro ordenou hoje a libertação imediata do antigo Presidente do Brasil Lula da Silva, preso desde 07 de abril último, noticia a agência de notícias francesa France Presse.

A decisão de libertar Lula da Silva surge depois de o tribunal de Porto Alegre ter aceitado o pedido de ‘habeas corpus’ interposto pelo antigo chefe de Estado brasileiro que se encontrava detido por corrupção passiva.

O juiz Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, aceitou o pedido de ‘habeas corpus interposto pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e decretou a libertação imediata do antigo Presidente do Brasil, noticia a agência de notícias espanhola EFE.

Lula da Silva encontrava-se a cumprir uma pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

O ex-Presidente é acusado de ter recebido um apartamento no litoral de São Paulo como pagamento de “luvas” da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras.

Lula da Silva foi condenado por Sergio Moro na primeira instância e viu confirmada a condenação pela segunda instância, 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

Relator da Lava Jato revoga ordem

O juiz federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu a decisão do desembargador Rogério Favreto, que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva neste domingo.

O relator afirma que o habeas corpus foi decidido por deputados sem representação legal sobre o ex-presidente. “A decisão proferida em plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento. Determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegial da 8ª Turma”, afirmou o juiz em despacho na tarde deste domingo.

Segundo Gebran Neto, não há facto novo que justifique a decisão de libertar o ex-presidente. De acordo com a decisão do magistrado, não se trata de rever a decisão do juiz Rogério Favreto.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.