Lei do regresso dos tribunais à normalidade publicada horas antes de entrar em vigor

António Cotrim / Lusa

A lei, que estava desde a última quinta-feira na Imprensa Nacional Casa da Moeda para publicação, só foi publicada em Diário da República poucas horas antes de entrar em vigor.

De acordo com o jornal Público, a lei que permite aos tribunais regressarem à normalidade foi publicada esta segunda-feira, às 18h00, em Diário da República Eletrónico (DRE), apenas seis horas antes de entrar em vigor (e quando as secretarias dos tribunais já estavam encerradas).

O diploma que acaba com a suspensão dos prazos judiciais estava na Imprensa Nacional Casa da Moeda desde quinta-feira para publicação, depois de ter sido aprovada pelo Parlamento no dia 25, promulgada pelo Presidente da República no dia seguinte e referendada pelo primeiro-ministro a 31.

Tal como recorda o diário, já no primeiro desconfinamento, em maio do ano passado, a lei que permitia a retoma da atividade normal dos tribunais só foi publicada na noite da véspera.

Agora a história repete-se, mesmo apesar de a Associação Sindical dos Juízes Portugueses ter alertado para a necessidade de haver alguns dias entre a publicação do diploma e a sua entrada em vigor.

Em declarações ao matutino, o bastonário dos advogados, Menezes Leitão, afirmou que esta “é uma situação bastante estranha” e que os advogados também só tinham avisados “há duas horas” que voltavam esta terça-feira a ter de fazer escalas presenciais. Isto “apesar de já andarmos a perguntar como iria ser há mais tempo”, lamentou.

Entretanto, em comunicado, Ordem dos Advogados (OA) considerou “não existirem ainda condições de segurança” para que os advogados oficiosos se desloquem fisicamente aos tribunais, onde aguardam para serem chamados, em vez de serem contactados telefonicamente como tem acontecido devido à pandemia.

A posição da OA surge depois de a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) entender que a atual situação da pandemia não justifica a prorrogação por mais tempo do regime de escalas dos advogados que vigorou durante o período mais intenso de propagação da covid-19.

A Ordem defende que o regime de escalas dos advogados para fazer face a diligências urgentes deveria ser prorrogado por mais algum tempo, caso contrário a decisão da tutela revelar-se-á “insensata, e levará a que os tribunais regressem precipitadamente ao anterior regime de escalas no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), sem salvaguardar os advogados”.

De acordo com a OA, os vários surtos de covid-19 ocorridos nos tribunais demonstraram que os mesmos são “lugares inseguros” em relação à propagação do novo coronavírus.

Por outro lado, a Ordem critica que o Ministério da Justiça apenas se tenha preocupado em vacinar os magistrados, não fornecendo vacinas aos advogados e funcionários judiciais, não existindo assim “a proteção que se impunha para uma reabertura segura” dos tribunais.

A OA solicita que estes profissionais, – quando se desloquem a um tribunal – tomem “o máximo cuidado” relativamente a qualquer situação de risco, e que reportem junto da OA qualquer “situação anómala”, através do e-mail [email protected].

Numa semana em que vai ser levantada a suspensão dos prazos e diligências processuais, a OA alerta que se ignora qual será o impacto que tal medida irá acarretar na situação epidemiológica existente no setor da justiça.

ZAP // Lusa

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