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Justiça brasileira autoriza psicólogos a tratarem homossexuais como doentes

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Aidan Crawley / EPA

Um juiz federal do Distrito Federal determinou que os psicólogos podem atender eventuais pacientes que procurem terapia para reorientação sexual.

A decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, com caráter liminar, atendeu a uma ação de três psicólogos que pediam a suspensão de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que estabelece como os profissionais desta área devem atuar perante casos que envolvam a orientação sexual de pacientes.

Em março de 1999, a Resolução nº 1 do CFP proibiu os psicólogos de exercerem qualquer tipo de tratamento contra homossexuais, bem como de colaborarem com eventos ou serviços que proponham o tratamento e a cura da homossexualidade.

Esta proibição baseou-se no entendimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a homossexualidade não é uma doença, um distúrbio, nem uma perversão.

Por isso, na avaliação deste Conselho, a forma como cada um vive a sua sexualidade faz parte da identidade de cada indivíduo, cabendo aos profissionais de psicologia única e exclusivamente contribuir para a superação do preconceito e discriminação.

Porém, na perspetiva dos autores desta ação, a iniciativa do CFP impede os psicólogos não só de atender eventuais pacientes que procurem ajuda para tentar reverter sentimentos ou comportamentos que lhes provoquem desconforto ou transtorno, como também de desenvolver estudos científicos sobre a possível reversibilidade das práticas homoeróticas, restringido a liberdade de investigação dos profissionais.

A partir das informações fornecidas por ambas as partes, o juiz acatou parcialmente o pedido dos críticos desta resolução. Sem suspender os efeitos gerais da regulamentação do Conselho, o magistrado determinou que deve ser facultado aos profissionais interessados a possibilidade de investigar o tema ou atender os pacientes que os procurem para a chamada “reorientação sexual”.

Na sua decisão, o juiz afirma que a resolução do CFP não é inconstitucional, embora possa, “se mal interpretada”, levar a equívocos, como a proibição à realização de estudos ou mesmo ao atendimento relacionado à orientação ou reorientação sexual.

Para o magistrado, em conformidade com o princípio constitucional que garante a liberdade científica, deve ser claro que os psicológicos estão aptos a estudar ou atender quem, voluntariamente, procurar orientação psicológica acerca de sua sexualidade.

“Resta evidenciada, pela interpretação da Resolução nº 1 do CFP, no sentido de proibir o aprofundamento dos estudos científicos relacionados à (re)orientação sexual, afetando, assim, a liberdade científica do país e, consequentemente, o seu património cultural, na medida em que impede e inviabiliza a investigação da sexualidade humana”, conclui.

Segundo o juiz, o impedimento afeta sobretudo os “eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica”.

O Conselho Federal de Psicologia já anunciou que vai recorrer da decisão e a onda de críticas não tardou a chegar às redes sociais, nas quais já foi partilhada a hashtag #HomofobiaÉDoenca e onde se agendam já várias manifestações.

ZAP // Ciberia

1 Comment

  1. tendo em conta que cerca de 50 por cento das pessoas que vao para psicologia,tem algum distúrbio e pensa que se aprender a tratar os outros,consegue resolver o seu problema,provavel que os gays ate os ajudem 😉

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