Julgamentos voltam a ser presenciais. Declarações dos arguidos e de testemunhas também

Manuel de Sousa / Wikimedia

Palácio da Justiça / Tribunal da Relação do Porto

Uma proposta de lei votada esta quinta-feira no Parlamento prevê que os julgamentos voltem a ser, por regra, presenciais. As declarações dos arguidos ou os depoimentos de testemunhas terão de ser feitos obrigatoriamente nos tribunais, salvo se as partes acordarem o contrário.

Segundo avançou o Público, a proposta de lei, que surge no âmbito da revisão das medidas excepcionais de resposta à pandemia de covid-19, refere que os julgamentos só serão realizados à distância caso não seja mesmo possível ocorrerem nos tribunais.

O projeto, que tem aprovação final já garantida, partiu Governo, sendo substituído por uma proposta conjunta apresentada pelo Partido Socialista (PS) e pelo Partido Social Democrata (PSD). Ambos esperam que a lei entre em vigor já para a semana, altura em que os processos deixam de estar suspensos e voltam a correr normalmente.

Nesta versão da iniciativa, diferente da apresentada pelo Governo, garante-se que o arguido tem o direito a estar presente “no debate instrutório e na sessão de julgamento quando tiver lugar a prestação de declarações do arguido ou co-arguido e ao depoimento de testemunhas”.

Salvaguardadas ficaram “as ações de despejo, os procedimentos especiais de despejo e os processos para entrega de coisa imóvel arrendada, quando o arrendatário, por força da decisão judicial final a proferir, possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa”.

Apesar dos julgamentos serem, em regra, presenciais, a lei prevê que as “demais diligências” se realizam à distância, como é o caso das conferências de partes no processo cível, das audiências prévias nesse tipo de conflitos e nas tentativas de conciliação existentes nos processos de trabalho e de família, informaram o deputado do PS Pedro Delgado Alves e a deputada social-democrata Mónica Quintela.

“Todas as diligências de prova terão de ser feitas presencialmente. Não nos podemos esquecer de como são fundamentais os princípios da imediação e da oralidade”, sublinhou a deputada, indicando que, à distância, é possível ter alguém a ajudar uma testemunha a depor ou até a fazer com que alguém assuma uma identidade que não tem.

De acordo com esta lei, as diligências presenciais terão de respeitar “o limite máximo de pessoas e demais regras de segurança, higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral de Saúde” e qualquer uma das partes com mais de 70 anos, imunodeprimidos ou doentes crónicos “não têm obrigatoriedade de se deslocar a um tribunal”. A inquirição ou o acompanhamento da diligência, nestes casos, realizam-se à distância.

ZAP //

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