Um juiz de um tribunal de Madrid anulou a ordem decretada pelas autoridades no âmbito da pandemia que ditava, entre outras medidas, a proibição de fumar em locais públicos na capital espanhola.
De acordo com a norma avançada pelas autoridades da Comunidade de Madrid, que também previa, por exemplo, a suspensão da atividade de bares e discotecas, o ato de fumar em locais públicos na capital espanhola estaria proibido caso uma distância de segurança, estimada em dois metros, não fosse assegurada e respeitada.
A deliberação judicial foi assinada pelo juiz Alfonso Villagómez Cebrián, esta quinta-feira, mas só hoje foi tornada pública. No texto, o magistrado argumentou que, “a partir de uma comunidade autónoma, não se pode limitar os direitos fundamentais em geral sem uma declaração prévia de emergência”.
O juiz sublinhou, ainda, que a ordem emitida pela Comunidade de Madrid com as novas restrições tinha como base um despacho do Ministério da Saúde que não foi publicado no Diário Oficial do Estado (equivalente ao Diário da República).
“Como é sabido, as normas e as disposições gerais têm de ser publicadas para que sejam de cumprimento obrigatório para todos”, sustentou o juiz.
Espanha tem vindo a registar, nas últimas semanas, um aumento expressivo de novos casos de contágio pelo novo coronavírus, sendo Madrid a região mais afetada.
Segundo números do Ministério da Saúde espanhol, divulgados esta sexta-feira, o país registou, nas últimas 24 horas, 3650 novos casos de covid-19 e 25 mortos. Desde o início da pandemia, o país contabiliza um total de 386.054 casos e 28.838 mortes.
ZAP // Lusa
Coronavírus / Covid-19
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