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Juiz dá a violador guarda compartilhada de filho de uma das vítimas

Um juiz no Michigan, EUA, atribuiu a Christopher Mirasolo a guarda compartilhada do filho, fruto de uma violação pela qual esteve preso.

Em 2008, Christopher Mirasolo, na altura com 18 anos, foi preso por violar uma menina de 12, que manteve sob o seu poder durante dois dias. Seis meses mais tarde foi libertado para cuidar a mãe doente, segundo o Jornal de Notícias.

Mais tarde, Mirasolo voltou a ser condenado por violar uma menor de 14 anos. Depois de quatro anos, em 2012, saiu em liberdade e o nome passou a constar na lista pública de pessoas culpadas de crimes sexuais, ficando proibido de estar a sós com crianças.

Apesar da gravidade dos crimes que cometeu, e pelos quais cumpriu pena, um juiz concedeu-lhe o direito de ter guarda compartilhada do filho nascido da primeira vítima. O menino tem oito anos de idade e os testes de DNA comprovam que é filho biológico do agressor da mãe.

Além disso, o juiz permitiu as visitas do agressor, dando-lhe o endereço da mãe e determinou, sem o consentimento da vítima, que o nome do homem deverá estar registado na certidão de nascimento do menino.

Para a advogada da vítima, a decisão do juiz desrespeita a “Rape Survivor Child Custody Act de 2015”, uma iniciativa tomada pelo democrata Barack Obama. Este decreto nega aos violadores o direito de paternidade sobre os filhos nascidos a partir do crime. No entanto, os Estados podem adotar versões próprias desta lei, o que faz com que as medidas variem conforme o caso.

Por seu lado, a advogada do homem garantiu que o cliente não fez qualquer pedido para ficar com a guarda da filha, afirmando que a decisão do juiz resulta da solicitação da mãe para conseguir um subsídio do Estado. A advogada disse, ainda, que o cliente não demonstrou qualquer interesse em fazer uso desse direito.

ZAP //

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