Juiz que pediu escusa por ser benfiquista continua com o caso dos emails

O presidente do Tribunal da Relação do Porto decidiu julgar improcedente o pedido de escusa do juiz. Em causa estava o facto de ser adepto do Benfica.

Segundo o jornal Público, o juiz desembargador Eduardo Pires, do Tribunal da Relação do Porto, vai continuar no caso dos e-mails. O presidente deste tribunal, Ataíde das Neves, decidiu julgar improcedente o pedido de escusa.

O magistrado tinha pedido escusa por ser “sócio do Benfica desde 1968″, quando tinha oito anos de idade. O magistrado também deu como motivos o facto de ter recebido uma “Águia de Ouro”, em março do ano passado — por ter completado 50 anos de associado —, e por ser portador de um Red Pass, que lhe assegura lugar cativo no Estádio da Luz.

De acordo com a decisão, a que o jornal teve acesso, Ataíde das Neves entendeu que estes motivos não são “determinantes” para aceitar o pedido de escusa e que “não pode significar uma estreita ligação entre o juiz e o seu clube, que só por isso de todo inexiste, estando vedado a quem quer que seja daí retirar a conclusão que a sua imparcialidade e isenção como juiz possa estar minimamente em perigo”.

Eduardo Pires não deixa de ser “um desconhecido ou um não conhecido dos órgãos societários e desportivos ou de quem pessoalmente os integra, inexistindo qualquer tipo de relacionamento pessoal, nem amizade nem inimizade, de onde não se pode antever qualquer vinculação especial com o clube”, acrescenta.

“O facto de ser um adepto do coração não lhe tolhe a razão, não quebra a sua imparcialidade e a sua isenção como juiz”, lê-se ainda na decisão citada pelo diário.

Sobre o facto de o juiz ter recebido um convite para visitar o centro de estágios do clube, já depois de lhe ter sido atribuído o processo, o presidente do TRP diz que não se pode daí extrair que possa ter existido qualquer intenção da parte do clube.

Em declarações ao Público, Nuno Brandão, um dos advogados do FC Porto, afirmou que o clube vai apresentar recurso no Tribunal Constitucional. “Consideramos que há inconstitucionalidade das normas da intervenção do juiz no processo por ser sócio e acionista do Benfica”.

No caso dos e-mails, o FC Porto, Porto SAD, Porto Canal e o diretor de comunicação do clube, Francisco J. Marques, foram condenados a pagar cerca de dois milhões de euros pela divulgação de correspondência eletrónica dos encarnados. Na altura, os azuis-e-brancos anunciaram que iam recorrer da decisão do tribunal.

ZAP //

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