Um jato executivo, proveniente de França, cruzou-se este domingo com um drone a cerca de 150 metros de altitude, quando o avião se preparava para aterrar no Aeroporto do Porto, disseram à agência Lusa fontes aeronáuticas.
Este é o 14º incidente com ‘drones’ (veículo aéreo não tripulado) reportado pela aviação civil desde o início do ano, envolvendo estes aparelhos, que violam o regulamento e aparecem na vizinhança, nos corredores aéreos de aproximação aos aeroportos ou na fase final de aterragem. Só em junho registaram-se oito ocorrências deste tipo.
Segundo as mesmas fontes, a tripulação “reportou, pelas 11h45 desta manhã, um ‘drone’ a 50/60 metros do lado esquerdo do avião”, quando o jato executivo (modelo HS 25 British Aerospace) “estava a cerca de 150 metros de altitude e já na fase final de aproximação para aterrar no Aeroporto do Porto”.
Contactada pela Lusa, a NAV Portugal (responsável pela gestão do tráfego aéreo) confirmou a ocorrência, acrescentando que irá notificar a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF).
O regulamento da ANAC, em vigor desde janeiro deste ano, proíbe o voo destes aparelhos a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e descolagem dos aeroportos. Prevê ainda coimas até 2.500 euros.
O anterior incidente registou-se na segunda-feira, 26 de junho, quando um Boeing 737-800, com capacidade para 162 passageiros, da companhia Ryanair, vindo do Porto, cruzou-se com um ‘drone’ no momento em que sobrevoava a zona entre a Praça de Espanha e Sete Rios, a cerca de 500 metros de altitude, já na fase final da aproximação ao Aeroporto de Lisboa.
Um dos incidentes mais graves aconteceu a 1 de junho, quando um Boeing 737-800, da companhia TVF, France Soleil, grupo Air France/KLM, com cerca de 160 passageiros, teve de realizar várias manobras para evitar a colisão com um ‘drone’ a 450 metros de altitude, quando a aeronave se preparava para aterrar no Aeroporto do Porto.
Na sexta-feira, o presidente da ANAC disse que o regulador ordenou a abertura de sete processos de contraordenação e que remeteu uma queixa para o Ministério Público, relativos às 13 ocorrências com ‘drones’, registadas até esse dia, desde a entrada em vigor do regulamento, a 13 de janeiro.
Em audição na Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, por requerimento do PSD, Luís Ribeiro explicou no parlamento que as 13 ocorrências com ‘drones’ reportadas até então, deram origem a oito processos (sete de contraordenação e um de averiguação) e a uma queixa ao Ministério Público.
Em declarações aos jornalistas, no final da audição parlamentar, o presidente da ANAC defendeu que “é preciso tomar medidas adicionais” devido ao aumento de ocorrências.
Seis meses após a entrada em vigor do regulamento em vigor, Luís Ribeiro acrescentou que esse reforço das regras tem de acontecer “por via legislativa”, adiantando que o registo obrigatório dos ‘drones’ está previsto na proposta que está a ser elaborada.
Segundo o regulamento da ANAC, os ‘drones’ apenas podem “efetuar voos diurnos, à linha de vista, até uma altura máxima de 120 metros, e nos casos em que as aeronaves não se encontrem a voar em áreas sujeitas a restrições ou na proximidade de infraestruturas aeroportuárias”.
Os mapas com as zonas interditas e permitidas, assim como o regulamento em vigor, estão publicados no site www.voanaboa.pt.
// Lusa