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Já pode pedir fixação da prestação do crédito à habitação. Saiba como funciona

Os clientes bancários já podem pedir ao seu banco, até fim de março de 2024, o acesso ao regime, que fixa por dois anos a prestação crédito à habitação e por um valor inferior ao atual. Saiba como funciona.

Os clientes bancários podem pedir a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação do crédito à habitação e por um valor inferior ao atual.

Este regime faz parte das medidas aprovadas pelo Governo para mitigar os impactos dos custos do crédito à habitação, que têm vindo a subir devido ao aumento das taxas de juro, pois em Portugal a maior parte dos créditos à habitação é a taxa variável.

A partir desta quinta-feira e até fim de março de 2024 os clientes bancários podem pedir ao seu banco o acesso a este mecanismo, que abrange empréstimos a taxa variável contraídos até 15 de março de 2023 e cujo período de amortização seja superior a cinco anos.

Os bancos têm depois 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação “normal” e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Os clientes terão então 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.

Os bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços.

Quem aceder a este mecanismo fica durante dois anos a pagar uma prestação mais baixa, uma vez que a prestação ficará indexada a 70% da média da Euribor a seis meses do mês anterior ao pedido do cliente (o que garante que paga menos durante os dois anos do que se a Euribor fosse refletida a 100%).

Após esses dois anos, nos quatro anos seguintes, a prestação assume o seu valor “normal” (com o indexante da altura totalmente refletido). Terminados estes quatro anos, as famílias vão pagar nas prestações restantes o valor não pago enquanto beneficiaram da referida redução.

O montante diferido pode ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo. E o acesso a este mecanismo também não impede os clientes de amortizarem antecipadamente o crédito (parcial ou totalmente) sem penalizações.

Fixação implica mais pagamento de juros

Esta segunda-feira, numa publicação no Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal disse que a adesão a este regime implica que o cliente pague mais de juros: “o montante total de juros a pagar será sempre superior”.

Segundo o BdP, “desde o momento da adesão, o montante de juros pago mensalmente será sempre superior ao que seria pago se não tivesse aderido a esta medida”.

O BdP explica que “isto resulta de a taxa de juro aplicável continuar a ser a contratada e de, adicionalmente, ter de pagar juros pelo adiamento do reembolso do capital”.

“Assim, o montante total de juros a pagar será sempre superior”, afirma o Banco de Portugal.

Alívio é pago mais à frente

O presidente do BPI disse na segunda-feira que devem aderir ao regime que permite fixar a prestação do crédito à habitação apenas os clientes com dificuldades pois, apesar do alívio imediato, “vão pagar este alívio mais à frente”.

Por seu lado, o presidente executivo do BCP disse que quem não precisa deste alívio imediato deve “seguir com o seu plano normal [de amortização do crédito], como é óbvio”. Já para quem precisa é uma medida positiva, “que ajuda a superar este momento” e bem concebida pelo Governo.

Questionado sobre as declarações do BPI, Miguel Maya não respondeu diretamente, afirmando apenas que o valor em dívida não aumenta.

Na apresentação da medida, o ministro das Finanças, Fernando Medina, disse que o mecanismo tem uma “cláusula de salvaguarda” para que haja “sempre pagamento integral dos juros nesse período [dois anos]” e não aumente o capital em dívida das famílias. “A regra é as pessoas não saírem deste apoio e verem que têm uma dívida maior”, disse Medina.

“Útil para famílias com elevada taxa de esforço”

A Deco/Proteste fez simulações para a Lusa nas quais quantifica o agravamento do valor total pago pelo crédito caso clientes peçam acesso à fixação da prestação.

Um empréstimo de 150 mil euros a 30 anos, com um spread (margem comercial do banco) de 1,25% e indexado à Euribor a seis meses, tem uma prestação atual de 831,09 euros e aderindo à moratória passará a pagar 722,28 euros, ou seja, pagará menos 108,82 euros por mês.

Assim, durante os dois anos de fixação da prestação pagará menos 2.611,65 euros. Já quando passar a pagar a prestação ‘normal’ juntamente com o capital diferido a prestação mensal passa a 850,87 euros.

No total do crédito, a Deco/Proteste indica que o custo adicional em juros no total do contrato de um cliente com este crédito aderir à moratória é de 3.082,13 euros.

A simulação tem como pressuposto de que as taxas de juro se manterão nos níveis atuais, pelo que se vierem a baixar o agravamento no total do crédito será menor e se aumentarem o agravamento será maior.

“É muito útil para as famílias com taxas de esforço muito elevadas. É como um custo de oportunidade de ter liquidez imediata”, disse à Lusa o economista da Deco/Proteste Nuno Rico, acrescentando, contudo, que para as famílias que podem pagar a prestação atual “não justifica aderir a este mecanismo porque tem um custo acrescido no total”.

Recorde-se que a medida aprovada a 21 setembro em Conselho de Ministros foi promulgada por Marcelo Rebelo de Sousa em 9 de outubro.

De acordo com o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros, “a diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário”.

ZAP // Lusa

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