O juiz Ivo Rosa voltou a sofrer uma nova derrota no Tribunal da Relação de Lisboa. Em causa estava um despacho que fazia com que Manuel Pinho, ex-ministro da Economia, e Miguel Barreto, ex-diretor-geral da Energia, deixassem de ser arguidos no caso EDP.
O despacho do magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal tinha anulado a constituição de arguido de Manuel Pinho, ex-ministro da Economia, e de Miguel Barreto, ex-diretor-geral da Energia por alegada violação dos seus direitos constitucionais.
O Ministério Público (MP) recorreu e os desembargadores da Relação de Lisboa, de acordo com o Observador, deram razão aos procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto por entender que não se justificava a intervenção de Ivo Rosa.
Manuel Pinho foi constituído arguido em julho de 2017 na Polícia Judiciária por suspeitas dos crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais, não tendo, contudo, sido confrontado com todos os factos que o MP lhe imputa.
O juiz Ivo Rosa, por recurso interposto pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, veio a anular a decisão do MP em maio de 2018. Rosa alegava que se verificavam as nulidades alegadas pela defesa: o arguido não pôde prestar declarações e não lhe foram dados a conhecer todos os factos e provas existentes no processo.
A sua intervenção era justificada por estarem em causa medidas restritivas do direito à liberdade e do direito de deslocação com a prestação do Termo de Identidade e Residência (TIR), a medida de coação mínima.
Os desembargadores da Relação de Lisboa vêm agora dizer que o juiz Ivo Rosa não tinha legitimidade para tomar tal decisão, pois sendo a fase de inquérito criminal a fase em que o MP “manda” no processo, o recurso teria de ser apresentado junto do superior hierárquico dos procuradores titulares dos autos: o diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
“A competência para apreciar nulidades/irregularidades ocorridas em fase de inquérito pertence ao Ministério Público”, entendem os desembargadores.
A Relação de Lisboa diz ainda que a intervenção de Ivo Rosa podia eventualmente justificar-se caso estivessem em causa a defesa de direitos, liberdades e garantias constitucionalmente protegidos. Não é o caso, porque o que está em causa com a prestação do TIR é apenas a obrigação de “comunicar a nova residência ou lugar onde possa ser encontrado”, o que é diferente de ficar impedido de mudar de residência.
Esta rosinha, se tiver a mais pequena oportunidade, põe os tubarões todos ao fresco.
Com estes não fez farinha, mas…