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Ivo Rosa proíbe jornalistas constituídos assistentes de estar presentes na fase de instrução

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Manuel de Almeida / Lusa

O juiz Ivo Rosa

O juiz Ivo Rosa impediu o acesso de jornalistas à sala onde decorrem os interrogatório da fase de instrução da Operação Marquês. Esta proibição visa os profissionais dos média que se tinha constituídos assistentes no processo. 

A notícia é avançada pelo Diário de Notícias esta quinta-feira, que dá conta que a decisão está publicada num despacho do magistrado datado de 12 de março e surge na sequência de um requerimento apresentado pelo Ministério Público (MP) que, na prática, retira a estes jornalistas o estatuto de assistente ao processo.

No documento, a que o diário teve acesso o juiz explica que a partir de agora o “acesso aos autos, por parte dos assistentes/jornalistas será feito da mesma forma que os demais jornalistas ou seja, não será absoluto e terá de ser harmonizado com o interesse da realização da justiça, por forma a não perturbar o normal funcionamento da instrução, bem como os dados relativos à reserva e vida privada dos arguidos e demais intervenientes”.

Por isso, decidiu Ivo Rosa, deferir o requerido pelo MP, vedando o acesso aos atos de instrução por parte dos assistentes/jornalistas”, acrescentando que “fica vedada a entrega aos assistentes de cópia de autos de inquirição ou interrogatório de arguido”.

A decisão justifica-se com o facto de ser “público e notório que têm sido relatados, de forma detalhada, na comunicação social, o conteúdo de interrogatórios e de depoimentos de testemunhas prestados em sede de instrução”, nota o juiz, lembrando que nenhum dos assistentes praticou atos processuais e nenhum aderiu à acusação pública.

De acordo com o DN, a posição do magistrado é explicada pela necessidade de proteger os arguidos do processo, no qual o antigo primeiro-ministro José Sócrates é a figura mais mediática. Além do antigo governante, há ainda mais 27 arguidos.

“Tendo em conta o caso concreto, não podemos esquecer que estão em jogo outros direitos e interesses constitucionalmente relevantes, como é o caso do interesse na realização da justiça, a presunção de inocência, a reserva da vida privada, bom nome e reputação que poderão entrar em rota de colisão, motivo pelo qual cumpre encontrar um critério com vista à harmonização dos vários direitos e interesses em conflito”, explica.

MP alerta para a postura dos assistentes

Questionado sobre o caso, o MP alerta para a postura dos assistentes “que exercem a profissão de jornalistas e que não tiveram, ao longo dos autos e até ao presente, qualquer intervenção na conformação do seu objeto, como se têm feito valer dessa mesma qualidade para terem acesso privilegiado à atividade desenvolvida pelos demais intervenientes processuais que de outro modo lhes estaria vedado, com o único propósito de desenvolver peças jornalísticas acerca dos factos em causa nos mesmos e dos atos processuais aqui praticados”.

A figura de assistente num processo penal está prevista, tal como recorda o DN, no artigo 68 do Código de Processo Penal e prevê que essa pessoa pode ter uma “posição de colaboração com o Ministério Público, entidade a quem compete investigar, deduzir acusação e sustentá‑la efetivamente”. Neste âmbito pode intervir no inquérito e na instrução, deduzir acusação ou interpor recurso de decisões que o afetem.

Refere-se ainda para justificar a decisão a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e as decisões do seu plenário de 3 de novembro de 2015: “A CCPJ, reunida em Plenário, deliberou considerar incompatível com o exercício da profissão de jornalista a respetiva constituição como assistente em processos penais sobre os quais desenvolva trabalho”.

Importa ainda referir que “alguns dos jornalistas que se constituíram assistentes são citados no despacho garantindo que não assinaram textos sobre esta fase da Operação Marquês, tendo dois deles pedido cópia áudio do interrogatório a Sofia Fava, a ex-mulher de José Sócrates”, observa ainda o jornal.

A Operação Marquês tem no ex-primeiro-ministro José Sócrates o seu principal arguido, estando acusado de 31 crimes de corrupção passiva, falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. O inquérito da Operação Marquês culminou na acusação a 28 arguidos – 19 pessoas e nove empresas – e está relacionado com a prática de quase duas centenas de crimes de natureza económico-financeira.

ZAP //

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