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Juiz Ivo Rosa impediu escutas da PJ a iraquianos suspeitos de terrorismo

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Manuel de Almeida / Lusa

O juiz Ivo Rosa

O juiz Ivo Rosa recusou o pedido do Ministério Público (MP) para manter sob escuta os dois iraquianos presos por suspeita de pertencerem ao Daesh. Este chumbo foi dado numa altura em que a Polícia Judiciária já tinha tido acesso a informações consideradas relevantes.

O juiz de instrução negou o pedido de renovação das escutas telefónicas aos dois iraquianos suspeitos de terrorismo, que foram detidos na semana passada pela Polícia Judiciária (PJ), avança o Expresso.

Com a decisão do magistrado, que acabaria por ser revertida pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), a investigação esteve praticamente parada durante cerca de três meses, adianta ainda o Diário de Notícias.

De acordo com o acórdão do TRL, a que o DN teve acesso, o inquérito da PJ fora iniciado a 26 de setembro de 2017 e as escutas tinha sido autorizadas inicialmente por Ivo Rosa até fevereiro de 2018.

Contudo, quando pediram a renovação das interseções, com base nas provas até então recolhidas, os procuradores do Departamento Central de Investigação Criminal (DCIAP), titulares do inquérito, foram surpreendidos pelo indeferimento de Ivo Rosa.

Ivo Rosa argumentou durante esses quatro meses, período que considerou “muito longo”, que não tinha havido “qualquer conversação relacionada com os factos em investigação”.

O magistrado considerou ainda que estava em causa uma “manifesta violação dos princípios constitucionais da proporcionalidade”, já que as escutas não são “uma forma de manter a vigilância sob alguém que eventualmente poderá vir a cometer um crime”.

Outro dos argumentos de Ivo Rosa era que os crimes nem sequer tinham sido cometidos em Portugal, mas sim no Iraque. Porém, refere o Expresso, esta monitorização dos suspeitos já tinha confirmado a existência de contactos entre os suspeitos e outros cidadãos iraquianos a viver na Alemanha suspeitos de integrarem o Estado Islâmico.

Contrariando o que foi decidido por Ivo Rosa, os procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Criminal recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, que acabaram por reverter a decisão do magistrado.

Segundo o MP, “estes dois irmãos são acusados de terem cometido todo o tipo de crimes, incluindo tortura, contra a população civil, tendo praticado factos violadores dos direitos humanitários e genocídio” durante a ocupação do Daesh em Mossul, a terceira cidade mais importante do Iraque, entre 2014 e 2017.

Esta conclusão justifica que, na visão do MP, a sua presença em Portugal desde março 2017 representava “uma ameaça séria para a segurança, a paz e a tranquilidade pública, pela possibilidade de cometerem atos terroristas em Portugal ou a partir de Portugal”.

ZAP //

5 Comments

  1. Mais uma, a somar á ajuda à corrupção também ao terrorismo, outro que tem de ser afastado de funções o quanto antes. A Justiça portuguesa está uma VERGONHA.

  2. Tal como se investigam os cidadãos comuns também os juizes podem e devem ser investigados, tivemos casos como A Dr.ª Fatima Galante, Dr. Rui Rangel, temos agora o caso de juiz Rui Fonseca e Castro, e certamente mais alguns. Ninguém é culpado antes de julgado, mas são muitos casos de decisões estranhas e revestidas talvez mais vezes que o comum por tribunais superiores. Se um juiz não está bem ou não aplica a Lei deve ser afastado, não digo que seja o caso, mas deve-se verificar. Há muitas criticas a este juiz e o silêncio do Conselho Superior de Magistratura começa a ser ensurdecedor ( ao menos é a minha opinião, acho que ainda tenho direito a ela )

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