Os alunos que recebam computadores e hotspots com Internet emprestados pelo Governo vão ter “utilização de dados ilimitada” para “contexto educativo” e um plafond adicional de 2 GB de tráfego por mês “para utilização livre”.
Esta segunda-feira, numa entrevista ao jornal ECO, o secretário de Estado para a Transição Digital disse que o Governo quer entregar portáteis e Internet grátis a todos os alunos e professores, mas que acordou com as operadoras a “seleção do tipo de serviços que estão disponíveis” aos alunos na Internet, para se garantir que o consumo de dados pelos estudantes “só é elegível se for para contexto educativo”.
Segundo as minutas dos contratos que estão a ser assinados entre as escolas e os encarregados de educação, às quais o jornal ECO teve acesso, a Internet oferecida aos alunos será “ilimitada, exclusivamente em contexto educativo e com uma utilização responsável”.
Por outro lado, será “disponibilizado um pacote de 2 GB de dados por mês, para utilização livre, com possibilidade de reforço com carregamentos adicionais e emissão de fatura através das caixas Multibanco”.
A Internet será fornecida via hotspot móvel Wi-Fi, que usa rede móvel 4G e permite a ligação de um máximo de 10 dispositivos em simultâneo.
A forma como será feita a distinção do tráfego, nomeadamente o que é “contexto educativo” e o que é “utilização livre”, ainda não é clara.
A minuta prevê ainda que os equipamentos cedidos se destinam a “ser utilizados, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno”.
O contrato determina também que “a instalação ou cópia de programas ou aplicações informáticas (software)” nos computadores “é expressamente proibida, salvo tratando-se de instalação ou cópia de software exclusivamente para fins do processo de ensino e aprendizagem e desde que previamente fornecido e/ou autorizado pelo Ministério da Educação” ou pelo diretor do agrupamento.
Em caso de danos que “advenham de mau uso ou negligência na sua conservação”, serão os encarregados de educação que ficarão obrigados a suportar as despesas. Se os equipamentos forem roubados, deve ser “imediatamente” comunicado ao agrupamento.
Os equipamentos são cedidos até à “conclusão do ciclo de estudos que o aluno frequenta no momento da cedência”.
O Governo está a distribuir um total de 435 mil computadores com Internet gratuita, dos quais 84 mil já chegaram aos alunos mais carenciados.
Numa segunda fase, o Executivo pretende universalizar o programa Escola Digital, entregando computadores e Internet a um total de um 1.130.000 alunos e professores.
Deco e partidos propõem solução para despesas
A Deco defende que computadores e Internet sejam dedutíveis como despesa de educação no IRS e também o CDS-PP e o PAN têm projetos nesse sentido, enquanto o PCP defende computadores e Internet gratuitos para alunos do ensino obrigatório.
António Ernesto Pinto, fiscalista da associação de defesa do consumidor Deco, insiste na necessidade de materiais para este tipo de ensino serem incluídos como despesa de educação na declaração de IRS.
“Tudo o que seja efetivamente despesa de educação deve ser dedutível como tal”, referiu à Lusa António Ernesto Pinto, acentuando que, no que diz respeito ao ensino à distância, a questão não se coloca apenas em relação aos equipamentos (computadores, tablets ou telemóveis) mas também em relação ao acesso à Internet e até aos consumíveis.
Também o CDS-PP e o PAN avançaram com projetos de lei em que defendem a dedutibilidade das despesas com material informático em sede do IRS. Lembrando as “dificuldades de conclusão do Programa Escola Digital”, o projeto do PAN propõe que as despesas com a aquisição de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, utilizados na formação e educação de qualquer membro do agregado familiar “possam ser dedutíveis em sede de IRS, já este ano”.
O projeto do PAN associa a “transição digital” que a pandemia também veio impor em diversas atividades profissionais, nomeadamente aos funcionários públicos e professores, propondo, nesse âmbito, que a compra de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, bem como a reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico possam ser incluídas no benefício que permite deduzir ao IRS 15% do IVA suportado nestas despesas.
O projeto apresentado pelo CDS-PP tem um propósito semelhante.
“No ano de 2021, independentemente do limite previsto no n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares [800 euros], é ainda dedutível 50% do valor despendido com a aquisição de computadores, tablets e impressoras de uso pessoal, incluindo software e aparelhos de terminal, com o limite de (euros) 250 por cada membro do agregado familiar menor de 23 anos que frequente um nível de ensino, desde que não lhe seja aplicável a taxa correspondente ao último escalão [de rendimentos do IRS]”, prevê o projeto do CDS.
Esta é já a terceira vez que os centristas avançam com iniciativas sobre este tema. Em 2020 entregaram uma resolução para a criação de uma vale tecnológico – em vez da atribuição de um computador – a todos os alunos com ação social escolar e de um benefício fiscal transitório a atribuir às restantes famílias.
No âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2021, o CDS-PP apresentou uma proposta de alteração que visava a criação de um benefício fiscal na compra deste tipo de material para os alunos. Ambas as iniciativas foram chumbadas.
Já o PCP propõe uma solução diferente, defendendo a distribuição gratuita de computadores com acesso à internet a todos os alunos do ensino obrigatório, “como já acontece com os manuais escolares”.
Maria Campos, ZAP // Lusa