Os condutores do INEM que sejam apanhados em excesso de velocidade vão passar a ser identificados e notificados a pagar uma coima.
Até então, quando uma ambulância do INEM era multada por excesso de velocidade, bastava que os serviços de emergência médica informassem a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) que a viatura estava em marcha de emergência e o caso era arquivado.
Agora, com as alterações da ANSR, o INEM passa a ter que identificar o condutor que cometeu a infração, para dar origem “a uma notificação de contraordenação, que é enviada para a morada do condutor”, lê-se no documento enviado aos coordenadores das viaturas de emergência médica, citado pelo Diário de Notícias.
Depois, desde o momento em que recebe a notificação, o condutor tem “15 dias úteis para proceder ao pagamento da coima e/ou apresentar a defesa por escrito”.
Orlando Gonçalves, do Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte, considera que a medida “não faz sentido nenhum”. “Os trabalhadores já são extremamente mal pagos. O INEM funciona, como todos sabemos, muito mal, com muita carência de pessoas e, portanto, os trabalhadores e os condutores das ambulâncias quando vão prestar socorro público a vítimas de acidentes ou de doenças não têm que estar limitados a pensar que depois ainda vão receber uma coima em casa, que ainda vão ter de andar no advogado para se defender deste tipo de situações, sem ter nenhuma garantia de que a vão resolver, sem ter de perder pontos na carta, de pagar coimas. Isto é inadmissível”, argumentou o sindicalista.
Segundo a SIC, o INEM já está em contacto com a ANSR para ultrapassar esta situação e garante que não está em causa o atendimento urgente às vítimas.