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Idosa despejada por cortar magnólia. Tribunal dá razão à senhoria

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Uma idosa de 77 anos foi despejada pela senhoria, em Matosinhos, por ter cortado uma árvore sem a sua autorização. A mulher vivia na casa desde 1973, mas o Tribunal da Relação do Porto entende que há motivos para a resolução do contrato de arrendamento.

Em causa está uma magnólia com 50 anos que se encontrava no jardim da casa. A inquilina resolveu mandar cortar a árvore em 2019, sem nada ter comunicado à senhoria.

O Tribunal da Relação do Porto considera que árvore era “peça fundamental e marcante do imóvel” e que, por ter sido destruída sem autorização da senhoria, se justifica a resolução do contrato de arrendamento, como destaca o Jornal de Notícias (JN) que teve acesso ao acórdão de 10 de Novembro passado.

A magnólia tinha sido incluída pelo pai da actual senhoria, em 1966, como parte integrante do projecto arquitectónico do imóvel situado na Estrada da Circunvalação, em Matosinhos, no distrito do Porto.

Em Maio passado, o Tribunal de Matosinhos tinha considerado que o corte “prejudicou o imóvel e a envolvente urbanística”, argumento que a Relação do Porto reafirma.

“A magnólia não voltará a ter a forma nem a altura que tinha”, aponta ainda o acórdão citado pelo JN, dando razão aos argumentos da senhoria e notando que o corte destruiu “a confiança” entre as partes.

Idosa fica sem casa e ainda tem de pagar mil euros

A idosa tinha alegado que não sabia da importância da árvore e que a tinha mandado cortar por fazer sombra e entupir a caleira.

A defesa da inquilina apresentou, em tribunal, o testemunho do jardineiro que cortou a árvore, salientando que os ramos desta estavam podres e com bichos. Portanto, tê-la-á cortado para a tentar salvar e evitar que caísse em cima de alguém.

Mesmo se fosse esse o caso, algo que o Tribual não deu como provado, a inquilina “teria de comunicar a situação à senhoria para que esta decidisse o que fazer com a árvore”.

Mas não o fez, nem apresentou quaisquer explicações à senhoria, nem sequer a deixou vistoriar o interior do imóvel, aponta o acórdão.

A idosa vivia naquela casa desde 1973, altura em que os seus pais a arrendaram. Pagava uma renda de 580 euros em 2022, e agora vê-se sem casa.

A defesa da inquilina tinha alegado, no recurso da decisão do Tribunal de Matosinhos, que se fosse despejada, a senhora ficaria “totalmente desprovida de um lar, não tendo para onde ir”.

Além disso, “ficaria física e socialmente desenraizada da zona geográfica onde desde sempre fixou a sua residência e onde tem estabelecido o centro nevrálgico da sua vida”, apontava ainda.

Contudo, a Relação do Porto dá razão à senhoria e a inquilina ainda tem de lhe pagar uma indemnização de mil euros pelos danos causados.

ZAP //

5 Comments

  1. Decisão justa! Abater esta árvore foi semelhante a derrubar uma parede ou uma parte estruturante do imóvel. Já é tempo de o abate de árvores ser condenado e punido e não passar incólume este abuso! Nem sempre as decisões de um tribunal são bem aceites, mas esta merece aplauso.

      • Tudo isto não tem lógica nenhuma. A história estará mal contada !!!
        Engraçado o argumento da inquilina: é inquilina, mora há 49 anos na casa que não é dela e tinha que ficar para não ficar desenraizada !!!

  2. ASDRUBAL
    Gostava de conhecer a sua opinião se o visado fosse você.
    Esta é a justiça portuguesa. Dar mais valôr a uma árvore idosa do que a ser humano mais idoso.
    A realidade é o frete ao senhorio.
    Velha fora para a rua e novo inquilino com nova renda, talvez acima do dobro da actual,no mínimo.
    Tenham vergonha!

  3. Não cumpre as regras paga pelo erro. É assim a justiça. Já paguei muitos também. Só os Salgados e Sócrates é que se safam infelizmente.

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