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Há 101 concelhos sem farmácias com testes comparticipados

Antonello Srino Redazione Met

Apesar de 461 farmácias já poderem fazer vender testes à covid-19 comparticipados, ainda há 101 concelhos sem qualquer apoio do Estado.

Apesar de o Governo ter decidido comparticipar, há cerca de um mês, a 100% a realização de testes rápidos de antigénio em farmácias, ainda há uma centena de municípios cujas farmácias não beneficiam de qualquer comparticipação.

A notícia é avançada pelo Eco, que realizou um balanço das farmácias com testes comparticipados — a lista tem crescido e são, atualmente, 461 farmácias e 106 laboratórios de norte a sul de Portugal, e espalhados por 177 concelhos, abrangidos por esta medida.

Contudo, entre os 278 concelhos em Portugal Continental, ainda há 101 municípios que não têm qualquer farmácia ou laboratório abrangidos por esta comparticipação, o que representa 36,3% do território nacional.

Importa referir que esta lista é “dinâmica”, pelo que pode ser alargada “à medida que mais estabelecimentos mostram disponibilidade para esta prestação”, tal como explicou o INSA.

A partir de 1 de julho, os testes rápidos de antigénio (TRA) à covid-19 passaram a ser comparticipados a 100% pelo Estado — para intensificar a sua utilização pela população e reforçar o controlo da pandemia.

A medida é limitada a um máximo de quatro testes por mês e por utente, nas farmácias ou laboratórios aderentes, e não se aplica aos utentes que têm o certificado de vacinação (que ateste o esquema vacinal completo) ou o certificado de recuperação, nem aos menores de 12 anos.

Com a necessidade de apresentação de certificado digital ou teste negativo à covid-19 para as mais diversas atividades — como acesso a ginásios, para aulas de grupo; termas e spas; casinos e bingos; e eventos culturais, desportivos ou corporativos com mais de mil pessoas (em ambiente aberto) ou 500 pessoas (em ambiente fechado) e casamentos e batizados com mais de 10 pessoas —, a procura por estes testes tem aumentado.

Além disso, mantém-se a obrigatoriedade de apresentação do certificado digital (ou o teste negativo) para as viagens por via aérea ou marítima, para o acesso aos estabelecimentos turísticos e alojamento local e para os restaurantes.

ZAP //

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