Nova diretriz corrige a anterior que recomendava às mulheres grávidas que esperassem pelas 21 semanas de gestação para se vacinar.
As grávidas podem iniciar o esquema vacinal contra a covid-19 em qualquer altura da gravidez, de acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde, atualizada ontem. No documento anterior, era sublinhado que “não existe idade gestacional limite para o início da vacinação”, no entanto, existia uma recomendação para que a vacinação ocorresse a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica.
Na nova norma, a DGS diz que “não existe idade materna ou gestacional limite para o início da vacinação”. “A vacinação contra a covid-19 na grávida deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas. No entanto, se necessário, para a vacinação atempada, poderá ser utilizado qualquer intervalo, incluindo a coadministração em relação à vacina contra a gripe e à vacina contra a tosse convulsa.”
O documento diz ainda que “a administração de imunoglobulina anti-D na grávida não deve ser adiada”, podendo ser administrada no mesmo dia ou com qualquer intervalo de tempo em relação à vacina contra a covid-19.
A Direção-Geral da Saúde já tinha apelado às pessoas com imunossupressão grave para que se vacinassem com uma dose de reforço, de forma a completarem o esquema vacinal primário e terem a sua proteção aumentada.
Relativamente às pessoas que, após avaliação médica em consulta de Imunoalergologia, apresentem contraindicação para administração de uma vacina contra a covid-19, a DGS recomenda na norma que “deve ser, se possível e clinicamente adequado, completado o esquema vacinal (primário ou dose de reforço) com uma vacina contra a covid-19 de outra marca.