A uma semana da entrada em vigor, a maioria PSD e CDS revogou um artigo no decreto-lei que tinha como finalidade proteger os consumidores nos pagamentos pela Internet, após pressão da banca.
Trata-se de uma norma que obrigava os bancos a devolver o dinheiro ao consumidor em caso de utilização fraudulenta de cartões de débito e de crédito nos contratos à distância ou fora do estabelecimento. De acordo com o Público, a norma acabou por ser revogada depois da intervenção da Associação Portuguesa de Bancos.
Esta retirada do artigo do decreto-lei 24/2014, que transpõe para a ordem jurídica portuguesa o novo enquadramento comunitário em matéria de serviços de pagamento na Internet (diretiva 2011/83 da UE), surge uma semana da sua entrada em vigor.
Hélder Amaral, deputado do CDS, explicou ao jornal que a revogação surgiu na sequência de um alerta da Associação Portuguesa de Bancos, que alegava que “o referido artigo contradizia o Decreto-Lei nº 317/2009, de 30 de Outubro, que regula esses pagamentos”.
Consumidores desprotegidos
O Partido Socialista e o Bloco de Esquerda votaram contra a revogação do artigo, afirmando que está em causa “um grave retrocesso na defesa dos consumidores e uma proteção dos interesses da banca”.
O deputado defende ainda que o diploma “não é tão objetivo na defesa dos consumidores”, e que o artigo revogado “era mais ambicioso, mas foi uma opção política”.
Citado pelo Público, o deputado socialista Fernando Serrasqueiro, antigo secretário de Estado da Defesa do consumidor, afirma que se está a abrir “um precedente grave, que pode ter efeitos incontroláveis” e que “é incompreensível que haja um recuo na proteção dos consumidores, já que está em causa a revogação de uma norma mais abrangente por outra que fixa menores garantias”. “O consumidor terá maiores dificuldades em se defender”, explica o deputado.
O jornal descreve que, em algumas situações, as perdas dos clientes estão limitadas a 150 euros, e o banco suportará o restante. No entanto, noutras situações, o cliente pode ter de suportar integralmente as perdas, ou repartir esse custo com o banco.
Por exemplo, uma transferência para uma entidade credível ou para uma desconhecida, ou a utilização do cartão num local que o cliente deveria ter considerado suspeito, pode fazer toda a diferença no momento de avaliação da segurança das operações e no apuro da responsabilidade dos diferentes intervenientes.
ZAP