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Em dois anos, Governo perdeu 1,6 mil milhões em prescrições fiscais

Paulo Vaz Henriques / Portugal.gov.pt

O ministro das Finanças, Mário Centeno

Nos primeiros dois anos da legislatura, o valor em impostos definitivamente perdido devido a prescrições ascende a 1,6 mil milhões de euros.

Segundo os dados do Tribunal de Contas (TdC), divulgados nos seus pareceres sobre a Conta Geral do Estado (CGE), nos primeiros dois anos da legislatura, o valor em impostos definitivamente perdido por causa de prescrições ascende a 1,6 mil milhões de euros. O Dinheiro Vivo nota que estas dívidas fiscais perdidas em 2016 e 2017 dariam para pagar dois planos de descongelamento de carreiras dos funcionários públicos.

O parecer sobre a CGE de 2017, entregue esta quarta-feira no Parlamento, dá conta de que prescreveram 583 milhões de euros em dívidas fiscais, sendo que quase metade (47,5% ou 277 milhões) foram em sede de IVA. A segunda maior fonte de prescrições está no IRC (98 milhões de euros).

Em 2016, as prescrições totais tinham ultrapassado os mil milhões de euros, do qual metade também no IVA. Assim, o valor prescrito no ano passado é cerca de metade do reportado em 2016, porque no primeiro ano da legislatura o montante final das prescrições foi fortemente revisto em alta.

 

Na altura, em julho de 2017, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, explicou que estava em curso um processo de “saneamento da carteira” das dívidas coercivas consideradas prescritas. Havia “dívidas muito antigas” e outras que diziam respeito a insolvências dos primeiros anos da crise, que “aumentaram muito”, mas que acabaram por expirar.

“Em geral, a data de prescrição de uma dívida ocorre oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ressalvadas as causas de suspensão e interrupção do prazo”, adianta o Tribunal de Contas.

Além disso, em 2017, o Governo assume um valor inferior para as prescrições. O Fisco diz 435 milhões, o Tribunal de Contas deteta 583 milhões – uma diferença que é substancial porque os juízes têm em conta toda a dívida em cobrança coerciva, “que inclui, por exemplo, as dívidas relativas a receita fiscal dos municípios”, diz o parecer.

ZAP //

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