Governo da Madeira fica. Não há novo presidente (para já)

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Homem de Gouveia / LUSA

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto

Decisão anunciada pelo representante da República na região: Governo Regional fica em gestão até decisão de Marcelo.

O representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, vai manter o Governo Regional, de gestão, em funções, até o chefe de Estado decidir se dissolve a Assembleia Legislativa, o que só poderá ocorrer depois de 24 de março.

“Em suma, considero ser preferível manter a atual situação do XIV Governo Regional – o qual permanecerá em funções de gestão por poucas semanas, eventualmente prolongadas em caso de agendamento de eleições –, a nomear já um novo Governo Regional, que, ainda mesmo antes de conhecer os assuntos pendentes, poderia dentro em pouco entrar também em funções de gestão”, afirmou hoje Ireneu Barreto, numa declaração aos jornalistas no Palácio de São Lourenço, no Funchal.

O líder do Governo da Madeira, Miguel Albuquerque, demitiu-se depois de ter sido constituído arguido no âmbito de um processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na região, o que levou à queda do seu executivo, de coligação PSD/CDS-PP, com o apoio parlamentar do PAN.

Na sua declaração, Ireneu Barreto lembrou que em cima da mesa tinha duas opções: a manutenção do atual Governo Regional, em funções de gestão, ou a nomeação do presidente de um novo executivo.

“Esta é, necessariamente, uma decisão precária, que pode ser revertida a partir do momento em que seja possível conhecer a posição do senhor Presidente da República“, afirmou o representante, que na sexta-feira se reuniu com Marcelo Rebelo de Sousa, no Palácio de Belém, em Lisboa.

O Presidente da República só pode dissolver o parlamento da Madeira depois de 24 de março, seis meses após as últimas eleições legislativas regionais.

A concretizar-se a dissolução, referiu Ireneu Barreto, o novo executivo regional “manter-se-ia em gestão até à tomada de posse de um novo Governo, nomeado em função dos resultados eleitorais”.

“A nomeação de um Governo Regional, que, embora tivesse eventual suporte parlamentar, não teria aquele que lhe advém do sufrágio eleitoral, e deixaria o mesmo inevitavelmente sujeito a poder vir a ser, a breve trecho, demitido no seguimento de uma dissolução da Assembleia Legislativa”, alertou.

Caso o chefe de Estado opte pela não dissolução do parlamento regional, o representante da República irá nomear “o presidente e demais membros de um novo Governo Regional”.

// Lusa

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