O Governo publicou no Diário da República o diploma que democratiza a escolha dos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), os organismos responsáveis pela gestão dos fundos regionais. As primeiras eleições estão apontadas para setembro.
Como noticiou esta quarta-feira o ECO, com este decreto-lei – um dos passos para a descentralização -, os presidentes das CCDR passam a ser eleitos por “um colégio eleitoral composto pelos presidentes e vereadores das câmaras municipais e pelos presidentes e membros das assembleias municipais”, incluindo “os presidentes de junta de freguesia da respetiva área territorial”.
“Os mandatos do presidente e dos vice-presidentes cessam”, “por deliberação do Governo, mediante resolução do Conselho de Ministros”, lê-se no diploma, que acrescenta: quando o lugar de presidente fica vago é o responsável do Executivo pela coesão territorial que o substitui “de modo a garantir a continuidade da ação da respetiva CCDR até a convocação da nova eleição e designação de novo titular”.
O decreto-lei aponta que esta medida significa um “alargamento dos poderes locais a nível infraestadual” e um “reforço da legitimidade democrática a nível regional”. “Num segundo momento, proceder-se-á à harmonização das circunscrições territoriais da administração desconcentrada do Estado e à integração nas CCDR dos serviços desconcentrados de natureza territorial” em áreas como a educação, saúde, cultura e outras.
A direção das CCDR passam para a responsabilidade de um presidente eleito, coadjuvado por dois vice-presidentes – um dos quais nomeado pelo Executivo -, com mandatos de quatro anos e sujeitos a um limite de três mandatos consecutivos.
“As candidaturas para presidente são propostas por, pelo menos, 10% dos membros do colégio eleitoral”, refere o diploma.