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Governo quer que titulares de cargos públicos, professores ou jornalistas condenados por ódio possam ser expulsos de profissão

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Erik S. Lesser / EPA

O Governo quer que quem exerça cargos públicos, seja professor ou jornalista possa ser expulso da sua profissão se for condenado por crimes de ódio.

De acordo com o jornal Público, esta sanção acessória está prevista num anteprojeto de diploma do Governo para alteração do Artigo 240.º do Código Penal, que ainda aguarda para entrar no circuito legislativo da Presidência do Conselho de Ministros. O objetivo é que a proposta de lei seja apresentada ao Parlamento ainda este ano.

Segundo o Ministério da Justiça, esta sanção só seria aplicada em certas circunstâncias, “de acordo com a gravidade do crime e a sua conexão com a função exercida” e se “o agente cometeu o crime com grave violação dos deveres inerentes à sua função”.

Tal como lembra o diário, a alteração do Artigo 240.º do Código Penal está prevista no Plano Nacional de Combate ao Racismo e Discriminação 2021-2025 – Portugal contra o Racismo aprovado pelo Governo em julho.

O crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência previsto no Artigo 240.º abrange a discriminação com base na origem racial ou étnica, como cor, origem nacional, ascendência, religião, sexo, orientação sexual, identidade de género ou deficiência física ou psíquica.

Agora, destaca o matutino, o Governo quer que “abranja todo o tipo de discriminação” e que se garanta uma proteção com base em todos os fundamentos contidos no pacto dos direitos civis e políticos da ONU.

O diploma prevê ainda que, se os crimes de ódio forem praticados através da Internet, o tribunal pode ordenar a retirada de conteúdos e impedir e bloquear o acesso a determinados sites.

ZAP //

3 Comments

  1. Só médicos e jornalistas????
    Então e médicos, engenheiros e outros indivíduos com outras profissões.
    Não percebo porque é que só professores e jornalistas.
    Parece-me bastante discriminatória esta mudança na lei…digna de um país a fazer de conta.

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